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norma nº 714/2026

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAutoriza o pagamento de diárias internacionais, em caráter excepcional, ao Prefeito Municipal e a Secretário Municipal, e dá outras providências.
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REGISTRADO E PUBLICADO EM:
é á
16 dos Santos Almeida
Procurador-Geral do
Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 714, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o pagamento de diárias
internacionais, em caráter excepcional, ao
Prefeito Municipal e a Secretário Municipal,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias
internacionais, em caráter excepcional, ao Prefeito Municipal e ao Secretário
Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças, em razão de
viagem oficial à Itália, destinada à participação em atos institucionais voltados à
formalização do Tratado de Cidades Irmãs (Gemellaggio) com o Município de Zevio,
na Provincia di Verona.
Art. 2º As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar despesas
com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos no exterior, decorrentes do
exercício de representação institucional do Município.
Art. 3º Os valores das diárias internacionais ficam fixados,
exclusivamente para a missão oficial referida no art. 1º, nos seguintes termos:
| — Prefeito Municipal: R$ 600,00 (seiscentos reais) por diária com
pernoite;
Il — Secretário Municipal: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por
diária com pernoite.
81º Considera-se diária com pernoite aquela que implique permanência
fora do país com necessidade de hospedagem.
y
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
82º O pagamento das diárias ficará limitado ao período estritamente
necessário ao cumprimento da agenda oficial, compreendido entre as datas de 12 de
maio de 2026 a 19 de maio de 2026.
Art. 4º Aplicam-se às diárias de que trata esta Lei, no que couber, as
disposições da Lei Municipal nº 196, de 25 de janeiro de 2017, especialmente quanto
aos critérios de concessão, pagamento, prestação de contas e prazos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos trinta dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis
/
/ADILSO ANTOÁIO SALINI
Prefeito Municipal

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