| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de diárias internacionais, em caráter excepcional, ao Prefeito Municipal e a Secretário Municipal, e dá outras providências. |
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REGISTRADO E PUBLICADO EM: é á 16 dos Santos Almeida Procurador-Geral do Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 714, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o pagamento de diárias internacionais, em caráter excepcional, ao Prefeito Municipal e a Secretário Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias internacionais, em caráter excepcional, ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças, em razão de viagem oficial à Itália, destinada à participação em atos institucionais voltados à formalização do Tratado de Cidades Irmãs (Gemellaggio) com o Município de Zevio, na Provincia di Verona. Art. 2º As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos no exterior, decorrentes do exercício de representação institucional do Município. Art. 3º Os valores das diárias internacionais ficam fixados, exclusivamente para a missão oficial referida no art. 1º, nos seguintes termos: | — Prefeito Municipal: R$ 600,00 (seiscentos reais) por diária com pernoite; Il — Secretário Municipal: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por diária com pernoite. 81º Considera-se diária com pernoite aquela que implique permanência fora do país com necessidade de hospedagem. y MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 82º O pagamento das diárias ficará limitado ao período estritamente necessário ao cumprimento da agenda oficial, compreendido entre as datas de 12 de maio de 2026 a 19 de maio de 2026. Art. 4º Aplicam-se às diárias de que trata esta Lei, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 196, de 25 de janeiro de 2017, especialmente quanto aos critérios de concessão, pagamento, prestação de contas e prazos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis / /ADILSO ANTOÁIO SALINI Prefeito Municipal