| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Altera a tabela de valores das diárias prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 196, de 25 de janeiro de 2017, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 715, DE 30 DE ABRIL DE 2026 fo dos Procurador-Ge Município r-Geral do Altera a tabela de valores das diárias prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 196, de 25 de janeiro de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º Fica alterada a tabela de valores das diárias constante no art. 4º da Lei Municipal nº 196, de 25 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Agente Público Dentro do Dentro do Fora do Fora do Executivo Estado sem | Estado com | Estado sem | Estado com pernoite pernoite pernoite pernoite Grupo | — Prefeito, Vice- R$ 100,00 R$ 400,00 R$ 150,00 R$ 600,00 Prefeito Grupo !l — Secretários R$ 80,00 R$ 360,00 R$ 100,00 R$ 500,00 Municipais, Secretários Adjuntos e Procuradoria- Geral do Município Grupo Ill - Demais R$ 65,00 R$ 330,00 R$ 80,00 R$ 400,00 Servidores Municipais (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. ADILSO ANTONIO SALINI Prefeito Municipal