br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 715/2026

Tipo Lei
Número / Ano 715 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera a tabela de valores das diárias prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 196, de 25 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
native_id1270

Originating matéria

matéria 1051 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 715, DE 30 DE ABRIL DE 2026
fo dos
Procurador-Ge
Município
r-Geral do
Altera a tabela de valores das diárias prevista
no art. 4º da Lei Municipal nº 196, de 25 de
janeiro de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
. Art. 1º Fica alterada a tabela de valores das diárias constante no art. 4º da
Lei Municipal nº 196, de 25 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Agente Público Dentro do Dentro do Fora do Fora do
Executivo Estado sem | Estado com | Estado sem | Estado com
pernoite pernoite pernoite pernoite
Grupo | — Prefeito, Vice- R$ 100,00 R$ 400,00 R$ 150,00 R$ 600,00
Prefeito
Grupo !l — Secretários R$ 80,00 R$ 360,00 R$ 100,00 R$ 500,00
Municipais, Secretários
Adjuntos e Procuradoria-
Geral do Município
Grupo Ill - Demais R$ 65,00 R$ 330,00 R$ 80,00 R$ 400,00
Servidores Municipais
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos trinta dias do mês
de abril de dois mil e vinte e seis.
ADILSO ANTONIO SALINI
Prefeito Municipal

open original →