| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de diária internacional, em caráter excepcional, a Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pinto Bandeira Plenário Nelson Provensi RESOLUÇÃO Nº 001/2026 de 28 de abril de 2026 Autoriza o pagamento de diária internacional, em caráter excepcional, a Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PINTO BANDEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias internacionais a um Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, em razão de viagem oficial à Itália, destinada à participação em atos institucionais voltados à formalização do Tratado de Cidades Irmãs (Gemellaggio) com o Município de Zevio, na Província de Verona. Art. 2º As diárias de que trata esta Resolução destinam-se a indenizar despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos no exterior, decorrentes do exercício de representação institucional da Câmara Municipal. Art. 3º O valor da diária internacional fica fixado, exclusivamente para a missão oficial referida no art. 1º, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por diária com pernoite. $ 1º Considera-se diária com pernoite aquela que implique permanência fora do país com necessidade de hospedagem. 8 2º O pagamento das diárias ficará limitado ao período estritamente necessário ao cumprimento da agenda oficial, compreendido entre as datas de 12 de maio de 2026 e 19 de maio de 2026. Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Resolução nº 003/2013, especialmente quanto aos critérios de pagamento, comprovação, relatório de viagem, restituição de valores recebidos em excesso e demais procedimentos compatíveis com a natureza da missão internacional. Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 6º Esta O vigor na data de sua publicação. ! / g Câmara Municipal de Pinto Bandeira Plenário Nelson Provensi Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. CESAR AUGUSTO TUMELERO DEONILD . FOLADOR ANGHEBEN PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE Vs Nbéikie é nm ham vitara MORONI HLER ARCARI 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA