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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza o pagamento de diária internacional, em caráter excepcional, a Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pinto Bandeira
Plenário Nelson Provensi
RESOLUÇÃO Nº 001/2026 de 28 de abril de 2026
Autoriza o pagamento de diária internacional, em
caráter excepcional, a Representante da Câmara
Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
PINTO BANDEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias
internacionais a um Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto
Bandeira, em razão de viagem oficial à Itália, destinada à participação em atos
institucionais voltados à formalização do Tratado de Cidades Irmãs (Gemellaggio)
com o Município de Zevio, na Província de Verona.
Art. 2º As diárias de que trata esta Resolução destinam-se a indenizar despesas
com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos no exterior, decorrentes
do exercício de representação institucional da Câmara Municipal.
Art. 3º O valor da diária internacional fica fixado, exclusivamente para a missão
oficial referida no art. 1º, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por diária com pernoite.
$ 1º Considera-se diária com pernoite aquela que implique permanência fora do
país com necessidade de hospedagem.
8 2º O pagamento das diárias ficará limitado ao período estritamente necessário
ao cumprimento da agenda oficial, compreendido entre as datas de 12 de maio de
2026 e 19 de maio de 2026.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da
Resolução nº 003/2013, especialmente quanto aos critérios de pagamento,
comprovação, relatório de viagem, restituição de valores recebidos em excesso e
demais procedimentos compatíveis com a natureza da missão internacional.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta O vigor na data de sua publicação.
!
/ g
Câmara Municipal de Pinto Bandeira
Plenário Nelson Provensi
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos vinte e oito dias do mês
de abril de dois mil e vinte e seis.
CESAR AUGUSTO TUMELERO DEONILD . FOLADOR ANGHEBEN
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
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vitara MORONI HLER ARCARI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA

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