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norma nº 716/2026

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Municipio
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 716, DE 21 DE MAIO DE 2026
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, em caráter emergencial, com base no Art. 37, inciso
IX da Constituição da República Federativa do Brasil, servidores em quantidade,
funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
1 | Enfermeiro R$ 6.023,39 | 40h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades
desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298,
de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, para os cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 12 será de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118,
de 21 de agosto de 2014.
Art. 4º A contratação autorizada por esta Lei será pelo período de 06
(seis) meses e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do
Decreto nº 44/2013.
Ar. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO E PUBLICADO EM:
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e um dias
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
e /
ADILSO ANTONIO SALINI
Prefeitô Municipal

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