| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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dy MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Municipio ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 716, DE 21 DE MAIO DE 2026 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, em caráter emergencial, com base no Art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Vencimento Carga Horária Quantidade Função Mensal Semanal 1 | Enfermeiro R$ 6.023,39 | 40h Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, para os cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o art. 12 será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto de 2014. Art. 4º A contratação autorizada por esta Lei será pelo período de 06 (seis) meses e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto nº 44/2013. Ar. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 07 SECRETARIA DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinado. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADO E PUBLICADO EM: MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. e / ADILSO ANTONIO SALINI Prefeitô Municipal