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norma nº 89/2014

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaCRIA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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LEI MUNICIPAL Na, 89/2014
Cria o cargo de Agente Comunitário de
Saúde e autoriza a contratação
temporária de excepcional interesse
público.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguínte lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de (06) seis meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em
quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
07 Agente R$ 900,00 40 horas
Comunitário de
Saúde
Art. 2° Fica criado o cargo de Agente Comunitário de Saúde com
as seguintes funções:
I - Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção
de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas,
nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
11- Genéricas: Utilizar instrumehtos para diagnóstico demográfico
e sócio-cultural da comunidade; executar e promover atividades de educação
para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde,
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a
participação da comunidade nas polltlças-públícas voltadas para a área da
saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de
saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;
desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de
Saúde.
Art. 30 A carga horária do Agente Comunitário de Saúde será de
40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e
feriados e o salário básico será de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.
Art. 40 O contrato de que trata o art. 10 será de natureza
administrativa.
Art. 50 A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das seguintes dotações orçementárías: ' ,
01 - Fundo Municipal de Saúde \" =-: .',~á~
2.031 - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PúBLICA
Cod. Red. 193 - Contratação por tempo determinado recurso 0040
Cod. Red. 194 - Contratação por tempo determinado recurso 4520
Art. 6 São requisitos para investidura no cargo:
.-
I - Residir na área da corminldade em que atuar desde a data de
publicação do edital de processo seletivo público simplificado ou concurso
público;
11- Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação
básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
- -~-------------
~...,
111-Haver concluído o Ensino Fundamental;
IV - Ter idade mínima de 18 anos.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 18 de março de 2014.
-F~·~e .
r::o Feliciano Menezes Pizzio ~
. Prefeito Municipal

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