| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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LEI MUNICIPAL Na, 89/2014 Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde e autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguínte lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de (06) seis meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária 07 Agente R$ 900,00 40 horas Comunitário de Saúde Art. 2° Fica criado o cargo de Agente Comunitário de Saúde com as seguintes funções: I - Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. 11- Genéricas: Utilizar instrumehtos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; executar e promover atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas polltlças-públícas voltadas para a área da saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Art. 30 A carga horária do Agente Comunitário de Saúde será de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados e o salário básico será de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais. Art. 40 O contrato de que trata o art. 10 será de natureza administrativa. Art. 50 A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das seguintes dotações orçementárías: ' , 01 - Fundo Municipal de Saúde \" =-: .',~á~ 2.031 - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PúBLICA Cod. Red. 193 - Contratação por tempo determinado recurso 0040 Cod. Red. 194 - Contratação por tempo determinado recurso 4520 Art. 6 São requisitos para investidura no cargo: .- I - Residir na área da corminldade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público simplificado ou concurso público; 11- Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; - -~------------- ~..., 111-Haver concluído o Ensino Fundamental; IV - Ter idade mínima de 18 anos. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 18 de março de 2014. -F~·~e . r::o Feliciano Menezes Pizzio ~ . Prefeito Municipal