| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2014 |
| Date | 2014-04-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 36 DE 04 DE ABRIL DE 2013. |
| native_id | 170 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N°. 93/2014 Altera a Lei Municipal 36 de 04 de abril de 2013. Lóris Franceschini, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica excluído o inciso IV do art. 2° da Lei 36 de 04 de abril de 2013. Art. 2° O inciso I do art. 3° da Lei 36 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° ... I - através do emprego de máquinas e mão de obra própria do município no limite de 30 (trinta) horas máquina por ano." Art. 3° O inciso 111do art. 3° da Lei 36 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°... 111 - através da colocação e compactação de 15 metros cúbicos de britas nos acessos das propriedades rurais, por ano." Art. 4° O artigo 4° da Lei 36 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10A utilização do serviço de máquinas e equipamentos do município é subsidiado na proporção de 80% pelo município, e de 20% pelo produtor." Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 26 de março de 2014. _._----