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norma nº 94/2014

Tipo Lei
Número / Ano 94 / 2014
Date 2014-03-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO MEIO RURAL E SETOR PRIMÁRIO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
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LEI MUNICIPALN°. 94/2014
Institui o Programa Municipal de
Qualificação e Desenvolvimento do
Meio Rural e Setor Primário do
Município de Pinto Bandeira.
Lóris Franceschini, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, em
Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 10 Fica instituído o Programa Municipal de Qualificação e
Desenvolvimento do Meio Rural e Setor Primário do Município de Pinto
Bandeira, cuja supervisão e organização são de competência da Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária.
Art. 2° São princípios deste Programa:
I - A promoção do desenvolvimento rural sustentável, compatível
com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio
ambiente;
11- A qualificação dos agricultores do município de Pinto Bandeira;
111- O desenvolvimento de metodologia participativa, com enfoque
multidisciplinar e interdisciplinar;
Art. 30 São objetivos do Programa Municipal de Qualificação e
Desenvolvimento do Meio Rural e Setor Primário do Município de Pinto
Bandeira:
I _ Apoiar os produtores no cultivo e na administração de sua
propriedade, facilitando o acesso aos novos conhecimentos e troca de
experiências entre agricultores (as) e instrutores;
11_ Contribuir para o aprendizado e qualificação apropriada e
contextualizada à realidade do meio rural;
111_ Promover o desenvolvimento rural;
IV _Qualificar para elaboração de planos de negócios de agregação
de valor à produção, aumentando a renda;
V _ Qualificar para produção de atividades não agrícolas como a
agroindústria artesanal, a agroindústria familiar, e turismo rural;
--------
VI _Incentivar a participação de mulheres dentre os beneficiários do
Programa; . ~ . s que promovam as VII _ Estimular iniciativas economlca
potencialidades e vocações regionais e locais; . de vida de seus
VIII _ Promover a melhoria da qualidade
beneficiários.
Art. 40 São beneficiários deste Programa M~nicipal ~e Oualific~çãOe
Desenvolvimento do Meio Rural e do Setor Primáno de Pinto ~~ndelra. os
interessados que comprovarem vínculo com a atividade agropecuana de Pinto
Bandeira.
Art. 5° Os cursos ofertados pelo Programa acontecerão em parceria
com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, SENAR, EMATERlRS-Ascar,
Instituto Federal do Rio Grande do Sul - IFRS e quaisquer outras entidades
interessadas. Parágrafo Único. Os certificados dos cursos serão emitidos pela
entidade que ministrou a capacitação, tendo direito o participante que obtiver
75% de presença.
Art. 6° A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária se
responsabilizará pela organização dos cursos e intermediará o contato entre as
partes interessadas, verificando com as entidades os cursos ofertados, bem
como levantando das demandas da comunidade, após recolhidas estas
informações, a Secretaria fica responsável pela divulgação dos cursos
ofertados, as datas disponíveis e o prazo de inscrições.
. _Art. 7° Os interessados em participar Programa Municipal de
Ouahficaçao e Desenvolvimento do Meio Rural e do Setor Primário de Pinto
Bandeira, deverão inscrever-se na Secretaria de Agricultura e Pecuária.
Parágrafo único. A realização do curso pode estar vinculada ao
número mínimo de participantes.
Art._8° Os mate~i~ise insumos necessários para a realização dos
cursos pOd~rao ser adquiridos pela Secretaria de Agricultura e Pecuária
quando previstos no Orçamento da Secretaria. '
. Art. 9° O apoio para estimular iniciativas econômicas de pequenos
aqricultores e da agroi~dústria como deslocamento a feiras ou outros
P
mUnl~I~IOSdesde q~e haja orçamento previsto na Secretaria de Agricultura e
ecuana ou no Gabinete do Prefeito.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Pinto Bandeira 26 de março de 2014.
CB11fICO QUE O P
DA PREFEITURA
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