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norma nº 95/2014

Tipo Lei
Número / Ano 95 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL ANUAL AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO.
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LEI MUNICIPAL N°. 95/2014
Autoriza o Poder Executivo a conceder
a revisão geral constitucional anual aos
servidores do Executivo.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos do art. 37, Inc.
X da Constituição Federal, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É concedido aos servidores municipais, revisao geral
constitucional no percentual de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) a
vigorar desde 01/01/2014.
Art. 2° A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do
orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 09 de abril de 2014.
~~~~
& João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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