| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL ANUAL AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO. |
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LEI MUNICIPAL N°. 95/2014 Autoriza o Poder Executivo a conceder a revisão geral constitucional anual aos servidores do Executivo. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos do art. 37, Inc. X da Constituição Federal, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° É concedido aos servidores municipais, revisao geral constitucional no percentual de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) a vigorar desde 01/01/2014. Art. 2° A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 09 de abril de 2014. ~~~~ & João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal