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norma nº 98/2014

Tipo Lei
Número / Ano 98 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE O CUSTEIO DO TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA NO EVENTO "VIVA O SEU MUNICÍPIO - VOCÊ NASCEU AQUI, NÃO DEIXE MORRER" A SER REALIZADO NO DIA 11 DE ABRIL DE 2014 NA CIDADE DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N°. 98/2014
Dispõe sobre o custeio do transporte e
alimentação da representação do Município de
Pinto Bandeira no evento "Viva o seu Município
_ Você Nasceu aqui, não o deixe morrer" a ser
realizado no dia 11 de abril de 2014 na cidade
de Porto Alegre e dá outras providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo a custear o transporte e a
alimentação dos representantes do Município de Pinto Bandeira no evento
denominado "Viva o seu Município - Você Nasceu aqui, não o deixe morrer" a
ser realizado no dia 11de abril de 2014 na cidade de Porto Alegre.
Art. 2°. O evento coordenado pela Confederação Nacional de
Municípios (CNM) e pela Federação das Associações de Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul (FAMURS) atende plenamente ao interesse público, visto
que objetiva discutir e encontrar soluções para a grave crise financeira que
atinge o nosso Município e os demais Entes locais brasileiros, o que em última
análise dificulta de forma determinante a boa prestação de serviços públicos
em nível local.
Art. 3° O custeio de locomoção se dará pela utilização de veículos
próprios do município ou pela locação de ônibus ou micro-ônibus.
Art. 4° O custeio da alimentação dos servidores que participarem do
evento se dará mediante reembolso nos termos da Lei Municipal n.?29/2013.
vigor.
Art. 5°. As despesas desta lei correrão à conta do orçamento em
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 09 de abril de 2014.
v~~~ r70ãO Feliciano Menezes Plzzlo
Prefeito Municipal
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