| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CUSTEIO DO TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA NO EVENTO "VIVA O SEU MUNICÍPIO - VOCÊ NASCEU AQUI, NÃO DEIXE MORRER" A SER REALIZADO NO DIA 11 DE ABRIL DE 2014 NA CIDADE DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.... ' LEI MUNICIPAL N°. 98/2014 Dispõe sobre o custeio do transporte e alimentação da representação do Município de Pinto Bandeira no evento "Viva o seu Município _ Você Nasceu aqui, não o deixe morrer" a ser realizado no dia 11 de abril de 2014 na cidade de Porto Alegre e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo a custear o transporte e a alimentação dos representantes do Município de Pinto Bandeira no evento denominado "Viva o seu Município - Você Nasceu aqui, não o deixe morrer" a ser realizado no dia 11de abril de 2014 na cidade de Porto Alegre. Art. 2°. O evento coordenado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Federação das Associações de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (FAMURS) atende plenamente ao interesse público, visto que objetiva discutir e encontrar soluções para a grave crise financeira que atinge o nosso Município e os demais Entes locais brasileiros, o que em última análise dificulta de forma determinante a boa prestação de serviços públicos em nível local. Art. 3° O custeio de locomoção se dará pela utilização de veículos próprios do município ou pela locação de ônibus ou micro-ônibus. Art. 4° O custeio da alimentação dos servidores que participarem do evento se dará mediante reembolso nos termos da Lei Municipal n.?29/2013. vigor. Art. 5°. As despesas desta lei correrão à conta do orçamento em Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 09 de abril de 2014. v~~~ r70ãO Feliciano Menezes Plzzlo Prefeito Municipal ------------- -- . - - - - - . .