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norma nº 100/2014

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id177

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matéria 132 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N°. 100/2014
Concede reajuste salarial aos
servidores da Câmara Municipal.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É concedido ao Assessor do Gabinete do Presidente e
Diretora da Câmara Municipal, reajuste salarial de 10% (dez por cento) a
vigorar desde 01 de janeiro de 2014.
a) O cargo de Assessor do Gabinete do Presidente, 20 horas
semanais, passa a R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) mensais;
b) O cargo de Diretora da Câmara, 40 horas semanais, passa a R$
2.090,00 (dois mil e noventa reais) mensais;
Art. 2° A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do
orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Pinto Bandeira 09 de abril de 2014.
-~~~
~o Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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