| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 177 |
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LEI MUNICIPAL N°. 100/2014 Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° É concedido ao Assessor do Gabinete do Presidente e Diretora da Câmara Municipal, reajuste salarial de 10% (dez por cento) a vigorar desde 01 de janeiro de 2014. a) O cargo de Assessor do Gabinete do Presidente, 20 horas semanais, passa a R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) mensais; b) O cargo de Diretora da Câmara, 40 horas semanais, passa a R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) mensais; Art. 2° A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014. Pinto Bandeira 09 de abril de 2014. -~~~ ~o Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal