| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 178 |
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PREFEITURA DE Pinto Bandeira RIJaSele de Setembro.689 I 95111-000 Pínto BandMil. RS lEI MUNICIPAL N°_44/2013 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municfpio de Pinto Bandeira para o quadriênio 201412017, e dá outras orovldéncies. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído o Plano Plurianual - PPA - para o quadriênio 2014-2017, em cumprimento do disposto no § 1° do art.- 165 da Constituição Federal e disposições da lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira/RS. § 1° Constituem anexos a esta lei: I - Anexo I - Demonstrativo da Previsão da Receita para o Quadriênio 2014-2017, do Resumo das Despesas de Programas de Governo e do Resumo das Despesas por Função; 11- Anexo II - Demonstrativo dos Programas e Ações dos Poderes Executivo e Legislativo para o Quadriênio 2014-2017; e 111 - Anexo li' - Ações Indicativas ao Plano Plurianual para o Quadriênio 2014-2017. §2° Os valores financeiros previstos nesta lei são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adfcionais. Art. 2° Constituem diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, no periodo 2014-2017: I - manter e aprofundar os mecanismos de participação popular; 11- promover a inclusão social; 111 - incentivar o desenvolvimento econômico da cidade, com sustentabilidade ambiental; IV - modernizar a gestão pública; e V - promover a inovação e o empreendedorismo. Art. 3° As leis orçamentárias anuais e as leis que as modifiquem manterão as codificações dos programas previstos nesta Lei. - PREFEITURA DE • Pinto Bandeira Rua Sele de Setembro, 689 I 9S7H·000 Pinto BandEHfa. RS Art. 4° Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada, nas leis orçamentárias anuais, em mais de um projeto, atividade ou operação especial, bem como atribuída a um ou mais órgãos executores. Art. 5° O PPA poderá ser alterado, mediante lei específica, para criação ou exclusão de programas. Art. 6° As inclusões, alterações ou exclusões de atributos dos programas poderão ser aprovadas por intermédio de Lei, inclusive das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias anuais e dos créditos adicionais. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices; e " - adequar as metas físicas às alterações aprovadas nos termos do "caput" deste artigo. Art. 7° O Poder Executivo divulgará o PPA, por meio eletrônico. num prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, bem como documento consolidando as suas atualizações após cada alteração. Art. 8° O acompanhamento e a avaliação dos programas serão realizados por meio de indicadores de desempenho e de metas, cujos lndices, apurados periodicamente, terão a finalidade de medir os resultados alcançados. Parágrafo único. A avaliação de que trata o "caput" será divulgada por meio eletrônico. Art. 9° Fica garantida a participação da comunidade na elaboração e acompanhamento das leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais, nos termos do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pinto Bandeira 30 de abril de 2013. oberta Adami SecretáriaAdm, Planejamentoe Finanças Em:t.J_,-.t!iJ2013 - -- PREFEITURA DE • Pinto Bandeira RIJ~SAfede Setembro.659 J 95(11'-000 PintoBanoeira. RS RESUMO DAS DESPESAS DOS PROGRAMAS DE GOVERNO PARA 2014-2017 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL I-PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO IDENTIFICAÇAO DO PROGRAMA PROGRAMA OBJETIVOS GERAIS Elaboração de políticas públicas buscando racionalizar a utilização dos recursos públicos disponiveis para melhorar a qualidade da produção agrícola, a redução de custos e a facilitação do trabalho dos agricultores, disponibilizando equipamentos e insumos com preços menores e assistência técnica com engenheiro agrônomo e técnico agrícola sem 001 AGRICULTURA custos para os usuários dos programas que serão implantados elou em vigência no Município. Ampliação de metas através de recursos de projetos que serão encaminhados aos Governos Federal e Estadual, sempre em consonância com interesses e necessidades do produtor rural e Conselho Municipal. Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios para a Secretaria e seus segmentos, com o objetivo de ampliar as metas e agilizar as atividades atinentes a Agricultura. Estruturação do quadro de pessoal da Secretaria. - PREFEITURA DE • Pinto Bandeira RIJa Sete ele Setembro, 689 I 95711-000 P'1\O Bandeira. RS 002 Construção de um sistema de atendimento eficiente, aumentando a qualidade e quantidade dos serviços oferecidos à população. Atenção especial à saúde preventiva, através de programas, campanhas, projetos, contratos, convênios e assemelhados; Implantaçãode políticas de atenção à criança; Implantação de programas direcionados a melhor qualidade de vida do idoso. Modernização dos espaços internos das Unidades destinadas ao atendimento de saúde pública com aquisição de materiais de uso diário e rotineiro, equipamentos diversos e veiculos, se necessário se fizer. Elaboração de projetos assim como assinaturas de convênios, acordos e termos de cooperação em esferas de Governo que tenham como objetivo melhorar as condições de atendimento à saúde pública e repasse de recursos para complementação dessas ações. Adequação do quadro de pessoal necessário às atividades de saúde pública, em decorrência da prática dos programas em andamento. 003 SAUDE EDUCAÇAO Desenvolvimento de políticas públicas na área de educação, buscando e possibilitando a qualificação e o desenvolvimento humano. Implantação de uma escola municipal de educação infantil ( creche e séries iniciais ). Planejamento, discussão e avaliação com as comunidades do interior do Município, a situação das escolas municipais que foram desativadas. Acompanhar e avaliar os roteiros do transporte escolar, com o objetivo de melhorar a qualidade e segurança aos alunos. Complementar os projetos educacionais com recursos oriundos do FNDE, Salário Educação e Estado. Aquisição de materiais administrativos pedagógicos e educacionais para a Secretaria e 004 I PREFEITURA DE • Pinto Bandeira Rua Sele ele setemoro, 689 I 95l' f -000 Pinto 8andelra. RS OBRAS Unidades Escolares do Município, assim como equipamentos para melhorar a qualidade do ensino e as unidades de apoio. Aplicação, controle e avaliação dos recursos aplicados em educação ( FUNDEB, MDE ), através do respectivo Conselho. Estruturação do quadro de pessoal docente e administrativo educacional, em decorrência de fatores evolutivos das ações educacionais a serem implementadas.. Manutenção de estradas vicinais em ótimas condições de trafegabilidade, com serviços de recuperação permanente, com assentamento de brita, atendendo as necessidades da comunidade, tanto em obras públicas quanto nas vias particulares, favorecendo com isso o escoamento da safra. Estruturação de vias urbanas, com a implantação de rede de esgotos e pavimentação, manutenção da iluminação pública e limpeza urbana, coleta de lixo, com a implantação de programas de conscientização para coleta seletiva. Implantação, manutenção, conservação e ampliação do parque de máquinas do Município. Aquisição de materiais diversos, equipamentos e acessórios necessários tanto administrativos quanto de uso aos diversos setores e atividades atribuidas à Secretaria de Obras. Adequação do quadro de servidores da Secretaria para atender melhor e com maior agilidade as atribuições designadas às diversas rotinas que envolvem a função. - PREFEITURA DE • Pinto Bandeira RuõSetede Setembro,689 I H5111-000PintoBandelfB,RS SEGURANÇA Formação de uma força de segurança pública no Município, com o policiamento ostensivo 24 horas por dia, através de ações junto aos Governos Estadual e Federal. 005 006 TURISMO 007 CULTURA, ESPORTE E LAZER Continuidade dos programas de fomento ao Enoturismo promovido pela iniciativa privada, com ótimos resultados,tanto econômicos quanto sociais. Valorização das atividades culturais ligadas aos nossos costumes e nossa tradição, dando destaque à inclusão das comunidades organizadas ( Associações Comunitárias, CTG, Escolas e Paróquia) nos eventos promovidos em parceria com a administração municipal de Pinto Bandeira. Promoção à prática desportivas como competições eu busquem a integração entre as comunidades. Desenvolver espaços de lazer qualificados que permitam a convivência harmoniosa da comunidade Pintobandeirense. ------ - - -- --- ---------- PREFEITURA DE Pinto Bandeira RI'" Sete de Setembro. 689 I 95/1 (-OOU Pinto Bandeira. RS 1.1- UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS PARA O QUADRIÊNIO U.O. 2013 2014 2015 2016 2017 1-CAMARA 595.000,00 624.750,00 655.987,50 688.786,88 723.226,23 DE VEREADORES 2 - GABINETE 824.700,00 865.935,00 909.231,75 954.693,34 1.002.428,01 DO PREFEITO 3 - SEC ADM, 2.088.880,00 2.193.324,00 2.302.990,20 2.418.139,71 2.539.046,70 PLANEJ E FAZENDA 4-SEC 365.700,00 383.985,00 403.184,25 423.343,47 444.510,65 AGRICULTURA 5 - SEC 1.172.498,00 1.231.122,90 1.292.679,05 1.357.313,01 1.425.178,67 EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 6-SEC 1.081.248,00 1.135.310,40 1.192.075,92 1.251.679,72 1.314.263,71 OBRAS, SANEAMENTO E MOBILIDADE 7 -SEC 1.863.178,00 1.956.336,90 2.054.153,75 2.156.861,44 2.264.704,52 SAÚDE E MEIO AMBIENTE 8 - SEC 213.998,00 224.697,90 235.932,80 247.729,44 260.115,92 ASSIST SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO 9-SEC 292.798,00 307.437,90 322.809,80 338.950,29 355.897,81 DESENV ECON URBANOIND COM CULTE TURISMO TOTAL 8.498.000,00 8.922.900,00 9.369.045,02 9.837.497,30 10.329.372,22 Nota: Os valores acima têm como base o Orçamento para o exercício de 2013, aplicando-se 5% (cinco por cento) como margem de expansão para cada exercicio planejado. Tais valores não constituem expressão fiel para a execução das Leis Orçamentárias, sendo que quando do planejamento de cada Lei Orçamentária Anual haverá adequação para cada Secretaria de acordo com sua expansão e necessidade. - - - -------------- - PREFEITURA DE • Pinto Bandeira Rua Sele de Setembro, 689 I 9511 f-QOO Pinte Bandelr8, HS A estimativa para arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para o exercício de 2013, está a maior do que a previsão de arrecadação, e isso tem interferência negativa nas estimativas de receitas para os exercícios futuros. Valor estimado no orçamento para o exercício de 2013 R$ 7.312.350,00, sendo que o valor possível para arrecadação será de R$ 5,600.000,00, aproximado. Na análise percebem-se outras receitas que podem ter sido estimadas a maior do que a possibilidade de arrecadação, o que é perfeitamente aceitável tratando-se de primeiro exercício de mandato. Essas receitas devem ser melhor distribuídas quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual para cada exercício econômico-financeiro. Da mesma forma, a distribuição de despesas por Secretaria deverá sofrer adequação quando da elaboração das Leis Orçamentárias anuais. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças que tem como valor orçado R$ 2.088.880,00, apresenta R$ 1.684.880,00 que refere-se a Reserva de Contingência ( obrigatória a inserção na Lei Orçamentária), que poderia ter sido apresentada em codificação especial, para não onerar uma única Secretaria, haja vista sua utilização que poderá ocorrer em outras Secretarias. 1.2 - PREVISÃO PARA ARRECADAÇÃO DE RECEITAS NO QUADRIÊNIO RECEITA 2013 2014 2015 2016 2017 TRIBUTARIA 312.320,00 327.936,00 344,332,80 361,549,44 379.626,92 CONTRIBUIÇO 2,000,00 2,100,00 2.205,00 2,315,25 2.431,02 ES PATRIMONIAL 35.900,00 37.695,00 39.579,75 41,558,74 43,636,68 REC 1.000,00 1.050,00 1.102,50 1.157,63 1.215,52 INDUSTRIAL REC 22,200.00 23.310,00 24.475,50 25,699,28 26.984.25 SERViÇOS TRANSF CORRENTES 9,825.030,00 10.316.281,50 10,832,095.58 11.373.700.36 11,942,385.38 DIVERSAS 62,500,00 65,625,00 68,906,25 72.351,57 75.969,15 REC CAPITAL 10,000,00 10.500,00 11,025,00 11,576.25 12,155,07 TOTAL 10,270.950,00 10,784.497,50 11,323.722,38 11,889.908,52 12.484.403,99 DEDUÇOES 1,770.950,00 1.859.497,50 1,952.472,38 2,050.096.00 2.152.600,80 TOTAL 8.500.000,00 8.925,000,00 9,371.250,00 9,839.812,52 10.331,803,19 NOTA: Este demonstrativo foi elaborado com base na receita estimada para o exercício de 2013, acrescendo-se 5% ( cinco por cento), para cada exercício - PREFEITURA DE • Pinto Bandeira RuaSele de Setembro,6i)9 I 9571/-000 PintoBanoerra.RS subseqüente de que trata o projeto de Lei do Plano Plurianual 2014-2017, ou seja, não está sendo analisada neste momento, a possibilidade de incremento de receitas individuais. A estimativa de receitas para cada exercício deverá ser calculada e demonstrada com maior efetividade quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 11 - PROGRAMAS DO PODER LEGISLATIVO IDENTIFICAÇAO DOPROGRAMA PROGRAMA 001 AÇAO LEGISLATIVA OBJETIVOS GERAIS Reorganização do espaço físico das dependênciasda Câmara de Vereadores. Aquisição materiais, equipamentos e acessórios para o desempenho das atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal de Pinto Bandeira. Dentre as aquisições pretendidas no quadriênio, salienta-se: Conclusão na aquisição de equipamentos de som; móveis; veículo; acessórios; notebook para todos os vereadores. Aquisição de terreno para as instalações definitivas da sede do Poder legislativo Municipal ( Paço Municipal); Construção, ou início das obras para edificação da sede do Poder Legislativo Municipal. Manutenção de todas as atividades do Poder Legislativo,entendendo-se a aquisição de materiais de uso rotineiro, cursos de qualificação para servidores e Vereadores, contratação de serviços em geral, concurso público para cargos de provimentoefetivo. Disponibilidade de ações não previstas neste momento, porém, indispensáveis em decorrência da atuação e desenvolvimento do Poder Legislativo Municipal. - PREFEITURA DE • Pinto Baadeira RuaSereoe Setembro.689 I 951' 7-000 PrnwBandeira. RS Nota: Quando da elaboração da lei de Diretrizes Orçamentária e lei Orçamentária Anual, a seleção dos objetivos gerais serão transformadas em metas e ações quantificadas e avaliadas de acordo com as disponibilidades financeiras e prioridades do Poder legislativo Municipal. Justificativas: A necessidade de representar o povo para a construção de uma sociedade soberana, livre, igualitária e democrática. Objetivos: Exercer o Poder emanado pelo povo, legislando sobre assuntos de interesse local e fiscalizar a administração Público-alvo: População do Municipio Ação: ATIVIDADE LEGISLATIVA Descrição: Atividade de organização interna, contratação e remuneração de pessoal, manutenção e funcionamento da Instituição, indenizações e investimentos suportes para o exercício da atividade parlamentar. Finalidade: Proporcionar as condições necessárias para o desenvolvimento adequado da atividade parlamentar Produto: Ações legislativas administrativas Unidade de medida: percentual