| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | CRIA VAGA DE ENFERMEIRO ESF NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPALN°. 101/2014 Cria vaga de enfermeiro ESF no quadro de servidores do Município de Pinto Bandeira. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de (12) doze meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária 01 Enfermeiro ESF R$ 2.799,00 40 horas Art. 2° Fica criado um cargo de enfermeiro que será responsável pela Estratégia da Saúde da Família com a seguinte função sintética: I - Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitem de atenção de enfermagem. 11- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduosexpostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; --------_. _. 111- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; IV - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; V - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria ..--.., Municipal de Saúde; VI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica, Vigilância em Saúde e demais programas relativos a assistência em saúde e a gestão da saúde do município; VII - participar e realizar atividades de educação permanente; VIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; IX - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio elou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem; X - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; XI - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, da equipe de enfermagem, equipe médica e odontológica; contribuir participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF; XII - integrar equipes multidisciplinares em toda e qualquer unidade e/ou local determinado pela administração; XIII - desenvolver outras atividades correlatas inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Art. 3° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza administrativa. Art. 4° É requisito para o cargo ter especialização Latu Sensu em Saúde da Família, Saúde da Mulher, Enfermagem Obstétrica ou Saúde Pública/Saúde Coletiva, desde que neste último caso tenha componente clínico curricular. Art. 5° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das recursos estaduais. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 22 de maio de 2014. ~~~~~ ti João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal