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norma nº 101/2014

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaCRIA VAGA DE ENFERMEIRO ESF NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
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LEI MUNICIPALN°. 101/2014
Cria vaga de enfermeiro ESF no quadro de
servidores do Município de Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de (12) doze meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em
quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
01 Enfermeiro ESF R$ 2.799,00 40 horas
Art. 2° Fica criado um cargo de enfermeiro que será responsável
pela Estratégia da Saúde da Família com a seguinte função sintética:
I - Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos
essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais e na
comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários
de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitem de atenção de
enfermagem.
11- Participar do processo de territorialização e mapeamento da
área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduosexpostos
a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua
dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
--------_. _.
111- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários
em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
IV - promover a mobilização e a participação da comunidade,
buscando efetivar o controle social;
V - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria
..--..,
Municipal de Saúde;
VI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas
nacionais de informação na Atenção Básica, Vigilância em Saúde e demais
programas relativos a assistência em saúde e a gestão da saúde do município;
VII - participar e realizar atividades de educação permanente;
VIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de
acordo com as prioridades locais;
IX - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio elou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases
do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar
consulta de enfermagem;
X - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde;
XI - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação
permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, da equipe de enfermagem,
equipe médica e odontológica; contribuir participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF;
XII - integrar equipes multidisciplinares em toda e qualquer
unidade e/ou local determinado pela administração;
XIII - desenvolver outras atividades correlatas inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
Art. 3° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza
administrativa.
Art. 4° É requisito para o cargo ter especialização Latu Sensu em
Saúde da Família, Saúde da Mulher, Enfermagem Obstétrica ou Saúde
Pública/Saúde Coletiva, desde que neste último caso tenha componente clínico
curricular.
Art. 5° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das recursos estaduais.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 22 de maio de 2014.
~~~~~
ti João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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