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norma nº 103/2014

Tipo Lei
Número / Ano 103 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º, INCISO 2º, DA LEI MUNICIPAL 32/2013.
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LEI MUNICIPAL N°. 103/2014
Da nova redação ao artigo 6°,
parágrafo 2° da Lei Municipal 32/2013.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.0 Os artigos 6°, parágrafo 2° da Lei Municipal 32 de 07 de
março de 2013 passam a ter a seguiri'te redação:
"§ 2° Os pedidos, também, poderão ser avaliados pelo
Conselho Municipal vinculado à Secretaria Municipal
relacionada com o objeto do patrocínio."
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 18 de junho de 2014.
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I' João Feliciano Menezes Pizzio v "
Prefeito Municipal
CERT1f1CO QUE O PRESENTE~ puBUCADOjO~lRAL
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ROBERTA AOAMI
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