| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º, INCISO 2º, DA LEI MUNICIPAL 32/2013. |
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LEI MUNICIPAL N°. 103/2014 Da nova redação ao artigo 6°, parágrafo 2° da Lei Municipal 32/2013. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.0 Os artigos 6°, parágrafo 2° da Lei Municipal 32 de 07 de março de 2013 passam a ter a seguiri'te redação: "§ 2° Os pedidos, também, poderão ser avaliados pelo Conselho Municipal vinculado à Secretaria Municipal relacionada com o objeto do patrocínio." Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 18 de junho de 2014. r-/ I f'J ~,~ t-~.& IlU/~~ '7?~ I' João Feliciano Menezes Pizzio v " Prefeito Municipal CERT1f1CO QUE O PRESENTE~ puBUCADOjO~lRAL ~EM:L/~I 1. ;f\ mie J11)IUt4' ~J.~ ROBERTA AOAMI $lCII[fÁRIA DEADM.. PlAN., E RNANCA$.