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norma nº 105/2014

Tipo Lei
Número / Ano 105 / 2014
Date 2014-07-07
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI 39 DE 22 DE ABRIL DE 2013.
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LEI MUNICIPAL N°. 105/2014
Altera a redação do pArágrafo 2° do artigo
1° da Lei 39 de 22 de abril de 2013.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O parágrafo 2° do artigo 1° da Lei 39 de 22 de abril de 2013
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 20 O conjunto de uniforme compreende: 01 (uma) japona
de inverno tipo parcá ou semelhante; 01 (uma) jaqueta de
abrigo; 01 (uma) calça de abrigo; 01 (uma) bermuda; 01
(uma) camiseta manga longa; 01 (uma) camiseta de manga
curta; 01 (um) par de meias; um (01) par de tênis".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pinto Bandeira 07 de julho de 2014.
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