| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2014 |
| Date | 2014-07-07 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI 39 DE 22 DE ABRIL DE 2013. |
| native_id | 192 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N°. 105/2014 Altera a redação do pArágrafo 2° do artigo 1° da Lei 39 de 22 de abril de 2013. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° O parágrafo 2° do artigo 1° da Lei 39 de 22 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 20 O conjunto de uniforme compreende: 01 (uma) japona de inverno tipo parcá ou semelhante; 01 (uma) jaqueta de abrigo; 01 (uma) calça de abrigo; 01 (uma) bermuda; 01 (uma) camiseta manga longa; 01 (uma) camiseta de manga curta; 01 (um) par de meias; um (01) par de tênis". Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pinto Bandeira 07 de julho de 2014. ,"1, O _ \"";, U.. .. 1\1) . "<~ IY~ _;s.; ... . \~~ ..o· ~ lfl.o(.·V'-"O.· 7.....jõ 00ão Feliciano Menezes Pizzio ( Prefeito Municipal