br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 107/2014

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 2014
Date 2014-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA.
native_id194

Originating matéria

matéria 159 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N°. 107/2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento da
Secretaria da Agricultura.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos da Lei
Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa e a
abrir créditos especial no orçamento da Secretaria da Agricultura conforme
segue:
04 - SECRETARIAOAAGRICULTURA
01 - SECRETARIAOAAGRICULTURA
Proj.lAtiv. 2.015 CONSERV. VEICULOS MAQ E IMPLEMENTOOAGRICOLAS
E ROOOV4.4.90.52.00.00.00.00.1040 · ·..·R$ 292.500,00
COO. REO. 330
Art. 2°. Esta Lei entra em vigot na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 07 de julho de 2014.
-.~~~~~B~ r João Feliciano Menezes Pizzio ~
Prefeito Municipal

open original →