| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2014 |
| Date | 2014-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA. |
| native_id | 194 |
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LEI MUNICIPAL N°. 107/2014 Autoriza o Poder Executivo a realizar suplementações no orçamento da Secretaria da Agricultura. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa e a abrir créditos especial no orçamento da Secretaria da Agricultura conforme segue: 04 - SECRETARIAOAAGRICULTURA 01 - SECRETARIAOAAGRICULTURA Proj.lAtiv. 2.015 CONSERV. VEICULOS MAQ E IMPLEMENTOOAGRICOLAS E ROOOV4.4.90.52.00.00.00.00.1040 · ·..·R$ 292.500,00 COO. REO. 330 Art. 2°. Esta Lei entra em vigot na data de sua publicação. Pinto Bandeira 07 de julho de 2014. -.~~~~~B~ r João Feliciano Menezes Pizzio ~ Prefeito Municipal