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norma nº 109/2014

Tipo Lei
Número / Ano 109 / 2014
Date 2014-07-29
EmentaCRIA VAGA DE FISCAL DE MEIO AMBIENTE NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
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LEI MUNICIPALN°. 109/2014
Cria vaga de Fiscal de Meio Ambiente no quadro de
servidores do Município de Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e-eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de (12) doze meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em
quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados:
,
Quantidade Função ~encimento mensal Carga horária
01 Fiscal de Meio R$1.270,92 40 horas
Ambiente
Art. 2° Fica criado um cargo de Fiscal do Meio Ambiente com a
seguinte função sintética:
I - Exercer a fiscalização fazendo comunicações, notificações e
embargos;
11- registrar e comunicar irregularidades, prestar informações,
emitir autos de infração aos responsáveis;
111 - realizar diligências necessárias à instrução de processos;
verificar denúncias; participar do processo de conscientização e prevenção
relacionados ao meio ambiente no processo de gestão ambiental;
IV - executar tarefas e afins, fiscalizar o cumprimento de leis e
postura municipais, bem como as diretrizes de proteção e conservação do meio
ambiente e recursos naturais;
V - apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas;
...;
VI - outras tarefas atinentes a sua atividade.
Art. 3° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza
administrativa.
Art. 4° Os recursos para a referida contratação será por dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 29 de julho de 2014.
..
-~~e,
00ãO Feliciano Menezes PiZZi~
Prefeito Municipal
•

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