| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2014 |
| Date | 2014-07-29 |
| Ementa | CRIA VAGA DE FISCAL DE MEIO AMBIENTE NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA |
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'/.' . .'. . . . ... LEI MUNICIPALN°. 109/2014 Cria vaga de Fiscal de Meio Ambiente no quadro de servidores do Município de Pinto Bandeira. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e-eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de (12) doze meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados: , Quantidade Função ~encimento mensal Carga horária 01 Fiscal de Meio R$1.270,92 40 horas Ambiente Art. 2° Fica criado um cargo de Fiscal do Meio Ambiente com a seguinte função sintética: I - Exercer a fiscalização fazendo comunicações, notificações e embargos; 11- registrar e comunicar irregularidades, prestar informações, emitir autos de infração aos responsáveis; 111 - realizar diligências necessárias à instrução de processos; verificar denúncias; participar do processo de conscientização e prevenção relacionados ao meio ambiente no processo de gestão ambiental; IV - executar tarefas e afins, fiscalizar o cumprimento de leis e postura municipais, bem como as diretrizes de proteção e conservação do meio ambiente e recursos naturais; V - apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas; ...; VI - outras tarefas atinentes a sua atividade. Art. 3° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza administrativa. Art. 4° Os recursos para a referida contratação será por dotação orçamentária própria. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 29 de julho de 2014. .. -~~e, 00ãO Feliciano Menezes PiZZi~ Prefeito Municipal •