| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CULTURA E TURISMO. |
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LEI MUNICIPAL N°. 111/2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Urbanismo,
Indústria e Comércio, Cultura e Turismo.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa no orçamento da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e
Turismo conforme segue:
09 - SECo DESENV. ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO
03 - CULTURA E TURISMO
Proj.lAtiv. 2.051 fundo municipal de cultura
4.4.20.42.00.00.00.00.0001 R$ 1.500,00
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 11 de agosto de 2014.
Prefeito Municipal
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