| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. |
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I LEI MUNICIPALN°. 112/2014 Autoriza o Poder Executivo a realizar suplementações no orçamento da Secretaria da Saúde e do MeioAmbiente. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa e a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria da Saúde e do MeioAmbiente conforme segue: Receita 4.2.4.2.2.01.00.00.00.00.0040 - Transf. Estado p/SUS R$ 50.000,00 Despesa 07-SECRETARIASAÚDE E MEIOAMBIENTE 01-FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE PROJIATIV2.035 MANUTENÇAO VIATURAS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4.4.90.52.00.00.00.00.0040 Equipamentos e material permanente R$ 50.000,00 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 11de agosto de 2014. ,~~~~., o João Feliciano Menezes~izzio ' Prefeito Municipal