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norma nº 112/2014

Tipo Lei
Número / Ano 112 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
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I
LEI MUNICIPALN°. 112/2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento da Secretaria da
Saúde e do MeioAmbiente.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa e a abrir crédito
especial no orçamento da Secretaria da Saúde e do MeioAmbiente conforme segue:
Receita
4.2.4.2.2.01.00.00.00.00.0040 - Transf. Estado p/SUS R$ 50.000,00
Despesa
07-SECRETARIASAÚDE E MEIOAMBIENTE
01-FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
PROJIATIV2.035 MANUTENÇAO VIATURAS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
4.4.90.52.00.00.00.00.0040 Equipamentos e material permanente R$ 50.000,00
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 11de agosto de 2014.
,~~~~.,
o João Feliciano Menezes~izzio '
Prefeito Municipal

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