| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | CONCEDE FÉRIAS FRACIONADAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA |
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LEI MUNICIPAL N°. 11312014 Concede férias fracionadas aos servidores da Câmara Municipal de Pinto Bandeira. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° A concessão do gozo das férias, após o efetivo exercício do trabalho por 12 (doze) meses, poderá ser fracionado em 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou em 3 (três) de 10 (dez) dias, desde que os dois sejam desfrutados nos 18 (dezoito) meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito. Art. 2° O servidor perceberá durante as férias a remuneração integral, acrescida de 1/3 (um terço), calculados de forma integral quando do requerimento, mas pagos de forma proporcional aos que optarem pelo gozo em dois ou três períodos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2014. Pinto Bandeira 11de agosto de 2014. ~ <;:~ í\~ f1 'o ~ João Feliciano Menezes Pizzio ~ Prefeito Municipal