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norma nº 113/2014

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaCONCEDE FÉRIAS FRACIONADAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
native_id219

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matéria 166 →

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LEI MUNICIPAL N°. 11312014
Concede férias fracionadas aos
servidores da Câmara Municipal de
Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° A concessão do gozo das férias, após o efetivo exercício do
trabalho por 12 (doze) meses, poderá ser fracionado em 2 (dois) períodos de
15 (quinze) dias ou em 3 (três) de 10 (dez) dias, desde que os dois sejam
desfrutados nos 18 (dezoito) meses subsequentes à data em que o servidor
tiver adquirido o direito.
Art. 2° O servidor perceberá durante as férias a remuneração
integral, acrescida de 1/3 (um terço), calculados de forma integral quando do
requerimento, mas pagos de forma proporcional aos que optarem pelo gozo em
dois ou três períodos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a partir de 1° de agosto de 2014.
Pinto Bandeira 11de agosto de 2014.
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~ João Feliciano Menezes Pizzio ~
Prefeito Municipal

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