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norma nº 21/2013

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 2013
Date 2013-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIMUNICIPAL N°.021/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBsíDIOS DOS SECRETÁalOS
MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO DE
2013 A 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
João Feliclano' Menezes Plzzlo. Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira. Estado do RioGrande do Sul,no uso de suasatribuições legais
que lhe são conferidas. faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 10 Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal
nos termos desta Lei, no valor de R$ 5.598.00 (cinco mil,"quinhentos e
noventa e oito reais).
Art. 2° O subsídio dos Secretários Municipais poderá ser
alterado de acordo com as condições orçamentárias, mediante a
aprovação de lei específica e reajustado automaticamente sempre nas
mesmas datas e com os mesmos índices concedidos aos demais
servidoresmunicipais. independentemente da data da concessão.
Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo
aos reajustes decorrentes da aplicação do art. 37. X. da Constituição
~ Federal ou mediante norma específica de iniciativa da Câmara local.
<,
Art. 3° Caberá aos' Secretários Municipais. na condição de
servidores públicos. detentores de cargos em comissão/confiança. o
direito ao gozo anual de férias remuneradas, com subsídios integrais
acrescidos de um terço e o pagamento de décimo terceiro subsídio.
conforme estabelecido no plano de cargos e salários, bem como no
Estatutodos Servidoresdo Município.
Art. 40 Em caso de licença saúde, os Secretários Municipais,
perceberão integralmente seus subsídios. devendo o Poder Público.
'. caso necessário, fazer a complementação do benefício pecuniário a
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Art. 5° As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por
dotação orçamentária própria.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua pubüccçõo.
contendo seusefeitos a partir de 10de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, aos quatro
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
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João Feliciano Menes~s-Piz6b __"'p t--
Prefeito Municipal
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