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norma nº 117/2014

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CULTURA E TURISMO.
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LEI MUNICIPAL N°. 117/2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento da Secretaria da
Educação, Esporte e Lazer e da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Urbanismo,
Indústria e Comércio, Cultura e Turismo.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa e a abrir crédito
especial no orçamento da Secretaria da Educação, Esporte e Lazer, e da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turismo
conforme segue:
Receita
2.4.71.02.00.00.00.00.1007 - Transf. de convênio da União destinados a programas de
educação ~ R$ 423.000,00
2.4.71.02.00.00.00.00.1027 - Transf. de convênio da União destinados a programas de
turismo R$ 249.600,00
Despesa
05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
02-MANUTENÇÃO DO ENSINO 212
PROJ/ATIV 2.020 ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR
4.4.90.52.00.00.00.00.1007 Equipamentos e material permanente R$ 423.000,00
09-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO
03-TURISMO E CULTURA
PROJ/ATIV2.051 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
4.4~90.51.00.00.00.00.1027Obras e instalações R$ 249.600,00
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 20 de agosto de 2014.
r ~-lY]. ~
U João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
orrll:NTE FOI PUBUCADO NO ~ CERTIFICO QUE O p~. '___QR_ I ')(J. J.). ~
DA PREFEI'ruRA EM:siliL'-Jr-:- ~ -7;
/ ' - dh;o1 ~ . lei/r.!. Clt \ C'v \I;,vil A; ~08EItTA ADAMI

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