| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CULTURA E TURISMO. |
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.' LEI MUNICIPAL N°. 117/2014 Autoriza o Poder Executivo a realizar suplementações no orçamento da Secretaria da Educação, Esporte e Lazer e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turismo. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa e a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria da Educação, Esporte e Lazer, e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turismo conforme segue: Receita 2.4.71.02.00.00.00.00.1007 - Transf. de convênio da União destinados a programas de educação ~ R$ 423.000,00 2.4.71.02.00.00.00.00.1027 - Transf. de convênio da União destinados a programas de turismo R$ 249.600,00 Despesa 05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER 02-MANUTENÇÃO DO ENSINO 212 PROJ/ATIV 2.020 ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR 4.4.90.52.00.00.00.00.1007 Equipamentos e material permanente R$ 423.000,00 09-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO 03-TURISMO E CULTURA PROJ/ATIV2.051 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 4.4~90.51.00.00.00.00.1027Obras e instalações R$ 249.600,00 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 20 de agosto de 2014. r ~-lY]. ~ U João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal orrll:NTE FOI PUBUCADO NO ~ CERTIFICO QUE O p~. '___QR_ I ')(J. J.). ~ DA PREFEI'ruRA EM:siliL'-Jr-:- ~ -7; / ' - dh;o1 ~ . lei/r.!. Clt \ C'v \I;,vil A; ~08EItTA ADAMI