| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO |
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LEI MUNICIPAL N°. 120/2014 Autoriza o Poder Executivo a realizar suplementações no orçamento da Secretaria da Assistência Social, Habitação e Trabalho. João Feliciano Menezes Pízzío, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira. Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município. e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou. e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10 Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa no orçamento da Secretaria da Assistência Social. Habitação e Trabalho: Receita 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física Oefu,esa 08 - SecretariaAssistência Social. Habitação e Trabalho 01 - SecretariaAssistência Social. Habitação e Trabalho Proj/Ativ 2037 Manutenção das Atividades da Secretária 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 01 de outubro de 2014. ~hL~~~ d João Feliciano Menezes Pizzlo Prefeito Municipal