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norma nº 120/2014

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 2014
Date 2014-10-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
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LEI MUNICIPAL N°. 120/2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento da Secretaria da
Assistência Social, Habitação e Trabalho.
João Feliciano Menezes Pízzío, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira. Estado do
Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município. e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou. e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 10 Fica o Executivo autorizado a criar a conta de despesa no orçamento da
Secretaria da Assistência Social. Habitação e Trabalho:
Receita
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
Oefu,esa
08 - SecretariaAssistência Social. Habitação e Trabalho
01 - SecretariaAssistência Social. Habitação e Trabalho
Proj/Ativ 2037 Manutenção das Atividades da Secretária
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 01 de outubro de 2014.
~hL~~~ d João Feliciano Menezes Pizzlo
Prefeito Municipal

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