| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 10 DE 04 DE JANEIRO DE 2013. |
| native_id | 249 |
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LEI MUNICIPAL N°. 121/2014 Altera a Lei Municipal 10 de 04 de janeiro de 2013. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° O art. 2° da Lei 10 de 04 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde (CMS) será composto por: I - 04 (quatro) representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS; 11- 02 (dois) representantes do poder público; 111 - 02 (dois) representantes dos profissionais da área de saúde." Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 13 de outubro de 2014. ~6L~~~r!:~ d João Feliciano Menezes Pizzi6' (J Prefeito Municipal arnRCO QUEq P~NTE FÇ\ PU8UCADO~ ~RAL DA PREff"VRA\EM: ......L:11 lU; I l '1 1--. \, . / \ vc-......v'-. ROBERTA ADAMI . $lCRETÁJUA DEAOM••PlAN••EFtNAN(AS.