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norma nº 125/2015

Tipo Lei
Número / Ano 125 / 2015
Date 2014-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA.
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LEI MUNICIPAL NQ.125/2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento da
Secretaria da Agricultura.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de
10 de dezembro de 2013, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 12• Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
no orçamento da Secretaria de Agricultura:
REDUZ
04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ./ATIV. 2.015 - CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS, MÁQUINAS E
IMPLEMENTOS AGRíCOLAS E RODOVIÁRIOS
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 - Material de Consumo R$ 8.000,00
CÓD. RED. 75
SUPLEMENTA
04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ./ATIV. 2.015 - CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS, MÁQUINAS E
IMPLEMENTOS AGRíCOLAS E RODOVIÁRIOS
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamento e Material
Permanente R$ 8.000,00
CÓD. RED. 77
Art. 22• Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pinto Bandeira 29 de dezembro de 2014.

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