| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2015 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA. |
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LEI MUNICIPAL NQ.125/2014 Autoriza o Poder Executivo a realizar suplementações no orçamento da Secretaria da Agricultura. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 77 de 10 de dezembro de 2013, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 12• Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento da Secretaria de Agricultura: REDUZ 04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA PROJ./ATIV. 2.015 - CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRíCOLAS E RODOVIÁRIOS 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 - Material de Consumo R$ 8.000,00 CÓD. RED. 75 SUPLEMENTA 04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA PROJ./ATIV. 2.015 - CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRíCOLAS E RODOVIÁRIOS 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamento e Material Permanente R$ 8.000,00 CÓD. RED. 77 Art. 22• Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pinto Bandeira 29 de dezembro de 2014.