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norma nº 126/2015

Tipo Lei
Número / Ano 126 / 2015
Date 2015-01-23
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL À DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
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LEI MUNICIPAL N°. 126/2015
Concede reajuste salarial a Diretora da
Câmara de Municipal.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 10 - É concedido à Diretora da Câmara Municipal, reajuste
salarial de 14,83% a vigorar desde 01 de janeiro de 2015.
a) O cargo de Diretora da Câmara, 40 horas semanais, passa a
R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais.
Art. ~ - A despesa resultante desta lei correrá à conta de
recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Pinto Bandeira 23 de janeiro de 2015.

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