| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI 13/2013 PARA ACRESCENTAR O ARTIGO 3º QUE DEFINE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
| native_id | 31 |
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I
Altera a Lei n» 1~013 para
acrescentar o artigo 3° le define a
constituição do Conselho unicipal de
Assistência Social.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pint Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais ue lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereado s aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: !
Art. 1°. Fica incluído o art. 3° na Lei Municipal n.o 13 de 04 db janeiro de
2013 que passa a ter a seguinte redação: I
I
"Art. 3°. O COMAS será constituído por 05 (cinc~) membros
com mandatos renováveis a cada 02 (dois) anos, com a
seguinte composição: I
i
I - 01 (um) representante do Poder Executiv~ Municipal
indicado pelo Prefeito; !
11- 01 (um) representante indicado pelo Poder! Legislativo
dentre as sociedades civilmente organizadas; i
111- 01 (um) representante indicado pelas entidades Isetoriaisde
• A • !
assistêncla: i
IV - 01 (um) representante de entidades pre~adoras de
serviços de assistência social, com atuação rnunicipal;"
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. 30/2013
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
;
Pinto Bandeira 05 de marF de 2013.
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Prefeito Municipal
J--- ~.L--
aberta Adaml
SeaIIáIfa AdminIstraçio, PIanejamenID e~
eitura Municipal deP'do BandeIrI
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(54) 3468.0210