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norma nº 131/2015

Tipo Lei
Número / Ano 131 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL ANUAL AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL Nº. 131/2015
Autoriza o Poder Executivo a conceder
a revisão geral constitucional anual aos
servidores do Executivo.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos do art. 37, Inc.
X da Constituição Federal, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É concedido aos servidores municipais, revrsao geral
constitucional no percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) a
vigorar desde 01/01/2015.
Art. 2º A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do
orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 06 de março de 2015.
João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
RuaSete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 ..
(54) 3468.0210 aRnFICO QUÊ O PRESENTE FOt-PUBUCADO NO MURAl
DA PREFEITVRA EM: ___;_ , __ ,_
ROBERTAADAMI
SECRETÁRIA DE ADM., PtAN., E RNANÇAS.

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