| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL ANUAL AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI MUNICIPAL Nº. 131/2015 Autoriza o Poder Executivo a conceder a revisão geral constitucional anual aos servidores do Executivo. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos do art. 37, Inc. X da Constituição Federal, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º É concedido aos servidores municipais, revrsao geral constitucional no percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) a vigorar desde 01/01/2015. Art. 2º A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 06 de março de 2015. João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal RuaSete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 .. (54) 3468.0210 aRnFICO QUÊ O PRESENTE FOt-PUBUCADO NO MURAl DA PREFEITVRA EM: ___;_ , __ ,_ ROBERTAADAMI SECRETÁRIA DE ADM., PtAN., E RNANÇAS.