| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO |
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PROJETO DE LEI 009/2015 Pinto Bandeira, 05 de março de 2015. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, A pedido do Poder Legislativo apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa realizar alterações contábeis no orçamento dessa Casa. Atenciosamente, -_ç.,A/\. e~ c'liCiano MenezesPizzio Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº. _--,/2015 Autoriza o Poder Executivo a realizar suplementações no orçamento do Poder Legislativo. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1Q Fica o Executivo autorizado a suplementar o orçamento da Câmara de Vereadores conforme segue: REDUZIR 01-Câmara de Vereadores 2.002-Manutenção Atividade Legislativa 4.4.90.52.00.00.00.00.00001 - Equipamento de Material Permanente R$ 28.400,00 SUPLEMENTAR 01-Câmara de Vereadores 2.002-Manutenção Atividade Legislativa 3.3.90.36.00.00.00.00.00.00001 - Outros serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 17.000,00 01-Câmara de Vereadores 2.002-Manutenção Atividade Legislativa 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00001 - Outros serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 11.400,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira __ de de 2015. Lv 1(\;\, p~ João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal