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norma nº 130/2015

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
native_id316

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LEI MUNICIPAL N°. 130/2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento do
município.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 10 Fica o Executivo autorizado a suplementar, reduzir, e criar as
seguintes contas no orçamento do Município de Pinto Bandeira conforme
segue:
Criar e suplementar
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
02 MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 212
PROJ/ATIV 2.020 TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39.00.00.00.00.0020 Outros serviços de terceiros-pessoa
jurídica R$ 66.224,80
Reduzir
Superavit Financeiro do Exercício Anterior
Vínculo 0020 R$ 38.095,05
Recurso Livre 0001 R$ 28.129,75
Art. 20 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 05 de março de 2015.
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João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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