| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2015 |
| Date | 2015-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
| native_id | 316 |
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LEI MUNICIPAL N°. 130/2015 Autoriza o Poder Executivo a realizar suplementações no orçamento do município. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10 Fica o Executivo autorizado a suplementar, reduzir, e criar as seguintes contas no orçamento do Município de Pinto Bandeira conforme segue: Criar e suplementar 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 02 MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 212 PROJ/ATIV 2.020 TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica R$ 66.224,80 Reduzir Superavit Financeiro do Exercício Anterior Vínculo 0020 R$ 38.095,05 Recurso Livre 0001 R$ 28.129,75 Art. 20 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 05 de março de 2015. ,~," /~~,r:..'(j.___j, .., ,- .I< , . ...,k ..• ~.,., ,L"" f.. Lr ?I'J<~ I \ ) João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal