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norma nº 138/2015

Tipo Lei
Número / Ano 138 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CONTA DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO E A REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO
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texto integral #

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LEI MUNICIPALN°. 138/2015
Autoriza o Poder Executivo a criar
conta de dotação no orçamento e a
realizar suplementação.
João Feliciano Menezes Plzzlo, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
no uso de suas atribuiçOeslegais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, e nos termos da Lei Municipal 123 de 01 de dezembro de 2014, faz
saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a criar a seguinte conta de
receita por crédito especial:
Outras transferências de convênios da União - Aquisição caminhão guindaste
4.2.4.7.1.99.02.00.00.00.1059 R$ 146.250,00
Art. 20 Fica o Executivo autorizado a criar a seguinte conta de despesa:
04 SECRÉTARIA DAAGRICULTURA
01 SECRETARIA DAAGRICULTURA
PROJ/ATIV 1.009AQUISiÇÃO CAMINHÃO GUINDASTE
4.4.90.52.00.00.00.00.1059 Equipamentos e material permanente R$ 146.250,00
Art. 3° Fica o Executivo autorizado a realizar a seguinte
suplementação e criação de conta de despesa no orçamento da Secretaria de
Agricultura:
SUPLEMENTAÇÃO
04 SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 SECRETARIA DAAGRICULTURA
PROJ/ATIV 1.009 AQUISiÇÃO CAMINHÃO GUINDASTE
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamentos e material permanente R$ 55.750,00
REDUZIR
04 SECRETARIADAAGRICULTURA
01 SECRETARIA DAAGRICULTURA
PROJ/ATIV2.015 PATRULHAAGRICOLA
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 Equipamentos e material permanente R$ 30.017,00
COD.RED.65
04 SECRETARIADAAGRICULTURA
01 SECRETARIADAAGRICULTURA
PROJ/ATIV2.011 RECURSOS HUMANOS
3.3.90.46.00.00.00.00.0001 Auxflio alimentação R$ 15.000,00
COD.RED.61
04 SECRETARIADAAGRICULTURA
01 SECRETARIADAAGRICULTURA
PROJ/ATIV2.011 RECURSOS HUMANOS
3.3.90.39.00.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros-pessoa
jurídica R$ 5.000,00
COD.RED.60
04 SECRETARIADAAGRICULTURA
01 SECRETARIADAAGRICULTURA
PROJ/ATIV2.011 RECURSOS HUMANOS
3.3.90.14.00.00.00.00.0001 Diárias-pessoal civil.. R$ 5.733,00
COD.RED.56
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 07 de abril de 2015.
- FrVI· ~
Jt::IiCiano MenezesPizzio
Prefeito Municipal

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