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norma nº 136/2015

Tipo Lei
Número / Ano 136 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO COM O CISGA E MANIFESTA ADESÃO AO MESMO.
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LEI MUNICIPAL N°. 136/2015
Dispõe sobre a ratificação do protocolo
de intenções para a celebração de
contrato de consórcio público com o
CISGA e manifesta adesão ao mesmo.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica ratificado, sem ressalvas, o Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal da Serra Gaúcha (CISGA), celebrado em 18 de abril
de 2011, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei, o qual visou à
celebração do contrato de consórcio público entre os Executivos Municipais de
Bento Gonçalves, Campestre da Serra, Carlos Barbosa, Coronel Pilar,
Fagundes Varela, Flores da Cunha, Garibaldi, Nova Roma do Sul, Santa
Tereza, São Marcos e Veranópolis.
Art. 2° A pessoa jurídica de direito público suporte do CISGA é uma
associação pública (com base nos termos do art. 1°, § 1°, da Lei nO11.107/05e
art. 41, inciso IV, da Lei Federal nO10.406/2002 - Código Civil Brasileiro),
denominada Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da
Serra Gaúcha (CISGA), dotada de autonomia administrativa e financeira, sede
e foro na cidade de Garibaldi/RS e prazo indeterminado de duração, a qual,
após a ratificação do contrato de consórcio público, integrará a Administração
Indireta do Poder Executivo Municipal de Pinto Bandeira, e tem por finalidade a
promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados
buscando garantir a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 3° O estatuto do CISGA, devidamente aprovado por sua
Assembleia Geral e publicado, dispõe sobre sua estrutura, funcionamento,
atribuições e quadro de pessoal, e é por esta Lei ratificado.
Art. 4° O Município de Pinto Bandeira manifesta, formalmente, sua
adesão ao CISGA.
Art. 5° O Município de Pinto Bandeira criará dotação orçamentária
prévia e específica para o adimplemento das despesas decorrentes de seu
consorciamento: quota de ingresso e quota de rateio.
Art. 6° O Protocolo de Intenções do CISGA consta, em anexo, da
presente Lei, e será publicado juntamente com ela.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 07 de abril de 2015.
~F{V1.~
6'oãoFeliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal

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