| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2015 |
| Date | 2015-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
| native_id | 323 |
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LEI MUNICIPAL N°. 142/2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar
suplementações no orçamento do
município.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a suplementar, reduzir, e criar as
seguintes contas no orçamento do Município de Pinto Bandeira conforme
segue:
Criar e suplementar
Órgão: 09 - SECoDESENV.ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO
Unidade: 01 - SECoDESENV. ECON. URBAN. IND. COM. CUL. TURISMO
Proj./Ativ. 2.045 - GERENCIA DE RECURSOS DISPONíVEIS A SECRETARIA E SETORES
3.1.90.16.00.00.00.00.0001 Outras Despesas Variáveis Pessoal
Civil R$ 10.800,00
Reduzir
Órgão: 99 - RESERVADE CONTINGÊNCIA
Unidade: 99 - RESERVADE CONTINGÊNCIA
Proj./Ativ. 9.999 - RESERVADE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00.00.0001 Reserva de Contingência e Reserva de
RPPS R$ 10.800,00
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 28 de maio de 2015.
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Prefeito Municipal
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