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norma nº 33/2013

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaALTERA A LEI 07/13 PARA CRIAR O CARGO DE CORTADOR DE PEDRA E DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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·"'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. 33/2013
Altera a Lei 07/13 para criar o cargo
de cortador de pedra e de assistente
social e da outras providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É acrescido no quadro do art. 1° da Lei n.? 07 de 04 de
janeiro de 2013 três (03) vagas para cortador de pedra com salário de R$
1.285,00 e carga horária semanal de 40 horas; e uma (01) vaga para assistente
social com salário de R$ 1.920,00 e carga horária semanal de 30 horas.
Art. 2° O cargo de "Agente Administrativo" constante no quadro do
~ art. 1° da Lei n.o07 de 04 de janeiro de 2013 passa a ter a seguinte redação:
"Atendente"
Art. 3° A dotação orçamentária para as vagas de cortador de
pedra está prevista nas Leis Municipais n.os 04 e 09, ambas de 04 de janeiro
de 2013, e a dotação orçamentária para a vaga de assistente social terá origem
na conta:
Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho
0801.08244035.2.197 - Manutenção vencimento servidores
(1019) 33190110101000 vencimentos vantagens fixas servidores
..................................................................................................... R$ 23.040,00
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
.··'çetroagindoseus efeitos, no que for aplicável, para a data de 1 de janeiro de
2013.
Pinto Bandeira 06 de março de 2013.
~~;-e~ooo~~
~ Joio Feliciano Menezes Pzzlo
Prefeito Municipal
.,
ertaAdaml
s~aetâria AdministraÇão, Planejamefto e finanÇaS
. _ ........... eIM.()b (03/')
RuaSete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210

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