| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI 07/13 PARA CRIAR O CARGO DE CORTADOR DE PEDRA E DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 34 |
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·"' PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI MUNICIPAL N°. 33/2013 Altera a Lei 07/13 para criar o cargo de cortador de pedra e de assistente social e da outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° É acrescido no quadro do art. 1° da Lei n.? 07 de 04 de janeiro de 2013 três (03) vagas para cortador de pedra com salário de R$ 1.285,00 e carga horária semanal de 40 horas; e uma (01) vaga para assistente social com salário de R$ 1.920,00 e carga horária semanal de 30 horas. Art. 2° O cargo de "Agente Administrativo" constante no quadro do ~ art. 1° da Lei n.o07 de 04 de janeiro de 2013 passa a ter a seguinte redação: "Atendente" Art. 3° A dotação orçamentária para as vagas de cortador de pedra está prevista nas Leis Municipais n.os 04 e 09, ambas de 04 de janeiro de 2013, e a dotação orçamentária para a vaga de assistente social terá origem na conta: Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho 0801.08244035.2.197 - Manutenção vencimento servidores (1019) 33190110101000 vencimentos vantagens fixas servidores ..................................................................................................... R$ 23.040,00 Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, .··'çetroagindoseus efeitos, no que for aplicável, para a data de 1 de janeiro de 2013. Pinto Bandeira 06 de março de 2013. ~~;-e~ooo~~ ~ Joio Feliciano Menezes Pzzlo Prefeito Municipal ., ertaAdaml s~aetâria AdministraÇão, Planejamefto e finanÇaS . _ ........... eIM.()b (03/') RuaSete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210