| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2015 |
| Date | 2015-09-21 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE LIXO AOS IMÓVEIS DA SOCIEDADE EDUCATIVA E CULTURAL ROSÁRIO. |
| native_id | 347 |
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LEI MUNICIPAL N°. 165/2015 Concede isenção de Taxa de Lixo aos imóveis da Sociedade Educativa e Cultural Rosário. • João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Fica isendo do recolhimento da taxa prevista no art. 58 da Lei n.?71 de 30 de outubro de 2013 os imóveis situados no Município de Pinto Bandeira registrados em nome da Sociedade Educativa e Cultural Rosário sempre que cumprida a finalidade prevista no art. 108, parágrafo único, Inciso I do Código Tributário Municipal de Pinto Bandeira. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 21 de setembro de 2015. _-.~iYk~~ ~ãO Feliciano Menezes~izzio ' Prefeito Municipal .