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norma nº 35/2013

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaINTRODUZ VAGAS NO CONSELHO DE EDUCAÇÃO.
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COPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. 3512013
Introduz vagas no Conselho de
Educação.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei n.° 11 de 04 de janeiro de
2013 para aumentar de cinco para nove os componentes do Conselho de
Educação, e para incluir os incisos IV; V; e VI conforme segue:
"Art. 2° O Conselho será composto por 09 (nove) membros, com um suplente
cada, constituído da seguinte forma:
IV - 01 (um) representante do Poder Executivo.
V - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
VI - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, 27 de março de 2013.
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Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
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