| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | O MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA RATIIFCA O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SERRA GAUCHA (CISGA), DO QUAL FAZ PARTE TERMO ADITIVO ESSE QUE VISA A INCLUIR O MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA NO CONTRATO, ALTERAR A REDAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA E EXTINGUIR DOIS DO QUADRO DE PESSOAL. |
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, y " LEI MUNICIPAL N$!.184/2016 " Munlcfpio de Pinto Bandeira ratifica o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio InttlrfY1unit:ipal de Desenvolvimento SustriU'lt6velda Serra Gaúcha (ClSGA), do qutll !az porte) TermoAditivo esse que visa a incluir a Munic(plo de Pinto Bandeira no contrato, alterar a tedaçõo da Cláusula OtéclmaSegunda e extinguir dois cargos do quadro de pessoal. João Feliciano Menezes Pluio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de suas atribulçees lesais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do município, faz saber ,Q todos' que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e'r:iromulgo a seguinte lei: Art. l' O Munldplo de Pinto Bandeira, integrante do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha, ratifica, sem ressalvas, o Segundo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do ClSGA, cuja cópia está veiculada, em anexe, â Presente Lei. Art.21 O Termo Aditivo em epfgrafe tem por objeto determinar a inclusão do MUI'\Ie(plo de Pinto Bandeira, o qual já cumpriu todos os requisitos para ingresso no CISGA, no Contrato de Consórcio Público deste, passando tal municipalidade a figurar ao lado dos entes subscritores do contrato. Art. 39 Além desse, também tem por objeto alterar a redação da Cláusula Décima Segunda, modificando a estrutura do Conselho Fiscal, bem como extinguir dois cargos de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de pessoal do CISGA, cuja prevlsãe está na Cláusula Décima Quarta do Contrato de Consórcio Público (MOO Quadro de Pessoal'l Consequentemente, esses cargos deixam de integrar a Olretoria Executiva, restando revogado o inciso VII do caput da Cláusula Décima Terceira, Que isso previa. Art. 49 A presente Lei, juntamente com seu Termo Aditivo anexo, será publicada pelo Município, o qual remeterá ao ClSGA cópia da lei aprovada e comprovante da publicação. Art. 59 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 18 de abril de 2016 . .. -,~.~~ GãO Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal CERTIFICO QUE O PRE ':' DA PREFEITURA , :""-:';1<1-