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norma nº 185/2016

Tipo Lei
Número / Ano 185 / 2016
Date 2016-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSO NA MODALIDADE À DISTÂNCIA, BEM COMO A REGULAMENTAÇÃO DO ATO DE CRIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO PÓLO DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
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LEIMUNICIPAL Nº. 185/2016
Dispõe sobre a oferta de Cursos na
Modalidade à Distância, bem como a
Regulamentação do Ato de Criação e
Sustentabilidade Financeira do Pólo
de Atendimento Presencial da
Universidade Aberta do Brasil no
Município de Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder,
em convênio com o Ministério da Educação e Cultura - MEC, a instalação
no Município, do Sitsema Universidade Aberta do Brasil, através da criação
do Pólo de Apoio Presencial EaD/UAB de Pinto Bandeira.
Art. 22 O Pólo de Atendimento Presencial da Universidade
Aberta do Brasil em Pinto Bandeira estará vinculado a Secretaria Municipal
de Educação, Esporte e Lazer que deverá prover com recursos próprios sua
instalação e manutenção, podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou
Parcerias com instituições governamentais, nas diversas esferas, Federal,
Estadual ou Municipal, ou não governamentais, observada a legislação
pertinente em vigor.
§ 12 Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os recursos,
financeiros e outros, destinados ao Pólo de Atendimento Presencial da
UAB- Pinto Bandeira.
§ 22 Caberá à Coordenação do Pólo de Atendimento Presencial a
responsabilidade de administrar os recursos financeiros consignados
anualmente no Orçamento Municipal e repassados mensalmente pela
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 32 O Executivo Municipal de acordo com a lei Orçamentária
Anual, proverá o Pólo de Atendimento Presencial da UAB de Pinto
Bandeira de orçamento próprio, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e lazer.
OBJETIVOS
Art. 42 São objetivos do Pólo de Atendimento Presencial
EAD/UAB Pinto Bandeira:
I - Oferecer prioritariamente Cursos de Licenciatura e de
Formação Inicial e Continuada a professores da Educação Básica.
II - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes,
gestores e trabalhadores em educação básica.
111- Oferecer cursos superiores e em outros níveis acadêmicos.
IV - Promover a inclusão social, por meio da educação à
distância, modalidade prevista no artigo 80 da lei das Diretrizes e Bases da
Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos
processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e
tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores
desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempo diversos, dentro
das diretrizes para uma nova política educacional no Município, em
convênio com o Ministério da Educação e Cultura - MEC, que venham
fomentar o desenvolvimento sustentável no Município nas diferentes
áreas do conhecimento.
V - Ampliar o acesso a Educação Superior Pública,
incrementando o desenvolvimento institucional para a modalidade de
educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras
de ensino superior, apoiadas em tecnologia de informação e comunicação.
VI - Reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre
as diferentes regiões do País.
VII- Estabelecer amplo sistema nacional de educação superior à
distância.
VIII - Oferecer através de estágio, experiência profissional e
formação a acadêmicos de instituições de ensino superior.
COMPOSiÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5!! O Pólo UAB Pinto Bandeira cumprirá suas finalidades e
objetivos sócio educacionais em regime da colaboração com a União e o
Estado do Rio Grande do Sul e Município, mediante a oferta de Cursos e
Programas de Educação Superior a Distância, por instituições públicas de
Ensino Superior credenciadas.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, caracteriza-se de Apoio
Presencial como Unidade Operacional para o desenvolvimento
descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas
relativas a Cursos e Programas ofertados a Distância de Nível Superior, nos
quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a
regulamentação da educação a distância no Brasil.
Art. 6!! Para formalização do Pólo prevista no artigo anterior, o
Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a
União e Convênios com Instituições Públicas de Ensino Superior.
Art. 7!! Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento
do Pólo de Apoio Presencial, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos
tecnológicos, recursos humanos, etc., será de responsabilidades do
município, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer a
qual poderá estabelecer parcerias com órgão governamentais ou não
governamentais, para viabilizar sua implantação e manutenção.
Art. 8!! A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de
Pinto Bandeira será responsável pela gestão administrativo-financeira dos
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Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização,
implementação e sustentação do Pólo de Apoio Presencial no Município.
RECURSOS HUMANOS
Art. 9º A Administração dos Cursos é de Competência da IFES
(Instituições Federais de Ensino Superior) e IESS(Instituições Estaduais de
Ensino Superior) parcerias credenciadas institucionalmente, autorizando
os Cursos ou Programas na modalidade de Educação a Distância.
Art. 10. O Município de Pinto Bandeira, reservará ao MEC o
direito de escolher, sempre em lista tríplice, de livre indicação do Executivo
Municipal, conforme os critérios do Decreto Federal nº 5.800 de 08 de
junho de 2006 e da Resolução 44, de 29 de dezembro de 2006, o
Coordenador do Pólo Presencial da Universidade Aberta do Brasil.
§ 1º O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial da UAB deverá
ser designado servidor(a) do quadro da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer efetivo na rede municipal, com formação em Pedagogia e
em efetivo exercício a mais de 3 (três) anos no magistério, que será
responsável pela coordenação do pólo de apoio presencial, sem prejuízo
de seus direitos inerentes ao cargo, por se tratar de convênio firmado
entre Município e MEC.
§ 2º O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial da UAB Pinto
Bandeira será um importante interlocutor para os assuntos e temas
relativos às políticas públicas para a área educacional, é o gerenciador do
Pólo de Apoio, responsável pelo funcionamento adequado desse espaço
de acordo com as normas e diretrizes do MEC. No desempenho de suas
funções, deverá zelar juntamente com os demais servidores para que o
Pólo de Apoio seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante
para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
§ 3º O titular do cargo de Coordenador do Pólo de Apoio
Presencial, exerce uma função no âmbito do sistema UAB (Universidade
Aberta do Brasil). São atribuições desse profissional zelar pela organização
do pólo, orientar o trabalho dos tutores locais, supervisionar o andamento
dos aspectos técnicos e administrativos dos cursos ofertados no município,
assegurar o apoio logístico necessário ao bom desenvolvimento das
atividades presenciais realizadas no Pólo e servir de mediador entre os
participantes do sistema UAB (Ministério da Educação, Instituições de
Ensino Superior, Município e Estudantes).
Art. 11. Será selecionado 01 (um) Tutor Presencial para cada
turma de 30 (trinta) alunos, e 01 (um) suplente se houver necessidade,
sob a ótica da IFEparceria em comum acordo com a Coordenação do Pólo.
§ 12 A seleção dos Tutores Presenciais será realizada pela IFE
parceria, vinculado ao Sistema UAB, através de Edital, respeitada os
seguintes critérios: ser preferencialmente residente no Município sede do
Pólo e/ou região; ter formação de nível superior, observando requisito
exigido pela IFE ofertante do curso; comprovar experiência anterior no
Magistério na Educação em qualquer nível, de no mínimo 01 (um) ano e
que não obrigatoriamente detenha vínculo trabalhista na rede pública
municipal, estadual ou federal.
§ 22 O Tutor Presencial selecionado pelos critérios acima, será
pago pelos critérios acima, será pago pelo MEC, através de bolsa mensal,
com uma jornada de trabalho de 20 horas semanais no Pólo, inclusos
finais de semana.
Art. 12. Um (a) funcionário (a) municipal, com experiências em
serviços de secretaria escolar, de no mínimo um ano graduado e perfil
considerado adequado pela Coordenação do Pólo, será indicado pelo
município para o cargo de Secretário (a) Executivo do Pólo, com carga
horária de 40 horas semanais, tendo como atribuição controlar e divulgar
todas as atividades do Pólo, como calendário, agendas enviados pelos
departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de
correspondências, bem como redigir atas de reuniões, seminários, cursos
do pólo ou fora dele, quando se fizer necessário, e estar disponível para
flexibilizar seus horários para os finais de semana, conforme a agenda de
atendimento.
Art 13. Um (a) funcionário (a) municipal, integrante do Quadro
da Secretaria Municipal de Educação, com formação em nível superior,
será designado (a) para a função de bibliotecário, cuja jornada de trabalho
compreende 40 horas semanais, flexibilizando os horários de acordo com
os horários de atendimento no Pólo.
Art 14. Para atender as necessidades técnicas e de manutenção
dos equipamentos de informática, assistindo ao Pólo em suas
necessidades logísticas e de tecnologias da informação, o município
fornecerá funcionário municipal, ou empresa contratada com
disponibilidade de atender os plantões, caso necessário.
Art 15. A função de Auxiliares de Serviços Gerais será exercida
por servidores integrantes do Quadro de funcionários do Município,
responsabilizando-se por realizar as tarefas de limpeza, conservação e
manutenção nas diversas dependências do Pólo, procedendo à limpeza de
pisos, vidros, lustres, móveis e encerar assoalho; fazer os pedidos de
suprimento do material de limpeza necessário, bem como preparar e
servir sempre que possível, café, chás e outras refeições; executar os ,
serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha. O
número de funcionários a exercerem tal cargo ficará sob a
responsabilidade do Município, ouvida a Coordenação do Pólo.
Art. 16. A segurança patrimonial do pólo será exercida por
profissionais ou empresa contratados pelo município, cumprida a
legislação pertinente.
Art. 17. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, vinculada a Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer ficando autorizado o chefe do Poder Executivo
Municipal a Promover as alterações no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias que se fizerem necessárias para o cumprimento
da presente Lei.
. .
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pinto Bandeira 16 de maio de 2016.
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/cãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
CERTlRCO QUE O ,
DA PREFEITU,

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