| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSO NA MODALIDADE À DISTÂNCIA, BEM COMO A REGULAMENTAÇÃO DO ATO DE CRIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO PÓLO DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. |
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LEIMUNICIPAL Nº. 185/2016 Dispõe sobre a oferta de Cursos na Modalidade à Distância, bem como a Regulamentação do Ato de Criação e Sustentabilidade Financeira do Pólo de Atendimento Presencial da Universidade Aberta do Brasil no Município de Pinto Bandeira. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: DISPOSiÇÕES PRELIMINARES Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em convênio com o Ministério da Educação e Cultura - MEC, a instalação no Município, do Sitsema Universidade Aberta do Brasil, através da criação do Pólo de Apoio Presencial EaD/UAB de Pinto Bandeira. Art. 22 O Pólo de Atendimento Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Pinto Bandeira estará vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer que deverá prover com recursos próprios sua instalação e manutenção, podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou Parcerias com instituições governamentais, nas diversas esferas, Federal, Estadual ou Municipal, ou não governamentais, observada a legislação pertinente em vigor. § 12 Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os recursos, financeiros e outros, destinados ao Pólo de Atendimento Presencial da UAB- Pinto Bandeira. § 22 Caberá à Coordenação do Pólo de Atendimento Presencial a responsabilidade de administrar os recursos financeiros consignados anualmente no Orçamento Municipal e repassados mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Art. 32 O Executivo Municipal de acordo com a lei Orçamentária Anual, proverá o Pólo de Atendimento Presencial da UAB de Pinto Bandeira de orçamento próprio, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e lazer. OBJETIVOS Art. 42 São objetivos do Pólo de Atendimento Presencial EAD/UAB Pinto Bandeira: I - Oferecer prioritariamente Cursos de Licenciatura e de Formação Inicial e Continuada a professores da Educação Básica. II - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica. 111- Oferecer cursos superiores e em outros níveis acadêmicos. IV - Promover a inclusão social, por meio da educação à distância, modalidade prevista no artigo 80 da lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempo diversos, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município, em convênio com o Ministério da Educação e Cultura - MEC, que venham fomentar o desenvolvimento sustentável no Município nas diferentes áreas do conhecimento. V - Ampliar o acesso a Educação Superior Pública, incrementando o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiadas em tecnologia de informação e comunicação. VI - Reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes regiões do País. VII- Estabelecer amplo sistema nacional de educação superior à distância. VIII - Oferecer através de estágio, experiência profissional e formação a acadêmicos de instituições de ensino superior. COMPOSiÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 5!! O Pólo UAB Pinto Bandeira cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime da colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Sul e Município, mediante a oferta de Cursos e Programas de Educação Superior a Distância, por instituições públicas de Ensino Superior credenciadas. Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, caracteriza-se de Apoio Presencial como Unidade Operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a Cursos e Programas ofertados a Distância de Nível Superior, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil. Art. 6!! Para formalização do Pólo prevista no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com Instituições Públicas de Ensino Superior. Art. 7!! Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, recursos humanos, etc., será de responsabilidades do município, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer a qual poderá estabelecer parcerias com órgão governamentais ou não governamentais, para viabilizar sua implantação e manutenção. Art. 8!! A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Pinto Bandeira será responsável pela gestão administrativo-financeira dos -------------------------- - _. -- -- - --- .~, Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Pólo de Apoio Presencial no Município. RECURSOS HUMANOS Art. 9º A Administração dos Cursos é de Competência da IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) e IESS(Instituições Estaduais de Ensino Superior) parcerias credenciadas institucionalmente, autorizando os Cursos ou Programas na modalidade de Educação a Distância. Art. 10. O Município de Pinto Bandeira, reservará ao MEC o direito de escolher, sempre em lista tríplice, de livre indicação do Executivo Municipal, conforme os critérios do Decreto Federal nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Pólo Presencial da Universidade Aberta do Brasil. § 1º O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial da UAB deverá ser designado servidor(a) do quadro da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer efetivo na rede municipal, com formação em Pedagogia e em efetivo exercício a mais de 3 (três) anos no magistério, que será responsável pela coordenação do pólo de apoio presencial, sem prejuízo de seus direitos inerentes ao cargo, por se tratar de convênio firmado entre Município e MEC. § 2º O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial da UAB Pinto Bandeira será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, é o gerenciador do Pólo de Apoio, responsável pelo funcionamento adequado desse espaço de acordo com as normas e diretrizes do MEC. No desempenho de suas funções, deverá zelar juntamente com os demais servidores para que o Pólo de Apoio seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável. § 3º O titular do cargo de Coordenador do Pólo de Apoio Presencial, exerce uma função no âmbito do sistema UAB (Universidade Aberta do Brasil). São atribuições desse profissional zelar pela organização do pólo, orientar o trabalho dos tutores locais, supervisionar o andamento dos aspectos técnicos e administrativos dos cursos ofertados no município, assegurar o apoio logístico necessário ao bom desenvolvimento das atividades presenciais realizadas no Pólo e servir de mediador entre os participantes do sistema UAB (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes). Art. 11. Será selecionado 01 (um) Tutor Presencial para cada turma de 30 (trinta) alunos, e 01 (um) suplente se houver necessidade, sob a ótica da IFEparceria em comum acordo com a Coordenação do Pólo. § 12 A seleção dos Tutores Presenciais será realizada pela IFE parceria, vinculado ao Sistema UAB, através de Edital, respeitada os seguintes critérios: ser preferencialmente residente no Município sede do Pólo e/ou região; ter formação de nível superior, observando requisito exigido pela IFE ofertante do curso; comprovar experiência anterior no Magistério na Educação em qualquer nível, de no mínimo 01 (um) ano e que não obrigatoriamente detenha vínculo trabalhista na rede pública municipal, estadual ou federal. § 22 O Tutor Presencial selecionado pelos critérios acima, será pago pelos critérios acima, será pago pelo MEC, através de bolsa mensal, com uma jornada de trabalho de 20 horas semanais no Pólo, inclusos finais de semana. Art. 12. Um (a) funcionário (a) municipal, com experiências em serviços de secretaria escolar, de no mínimo um ano graduado e perfil considerado adequado pela Coordenação do Pólo, será indicado pelo município para o cargo de Secretário (a) Executivo do Pólo, com carga horária de 40 horas semanais, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do Pólo, como calendário, agendas enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, bem como redigir atas de reuniões, seminários, cursos do pólo ou fora dele, quando se fizer necessário, e estar disponível para flexibilizar seus horários para os finais de semana, conforme a agenda de atendimento. Art 13. Um (a) funcionário (a) municipal, integrante do Quadro da Secretaria Municipal de Educação, com formação em nível superior, será designado (a) para a função de bibliotecário, cuja jornada de trabalho compreende 40 horas semanais, flexibilizando os horários de acordo com os horários de atendimento no Pólo. Art 14. Para atender as necessidades técnicas e de manutenção dos equipamentos de informática, assistindo ao Pólo em suas necessidades logísticas e de tecnologias da informação, o município fornecerá funcionário municipal, ou empresa contratada com disponibilidade de atender os plantões, caso necessário. Art 15. A função de Auxiliares de Serviços Gerais será exercida por servidores integrantes do Quadro de funcionários do Município, responsabilizando-se por realizar as tarefas de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do Pólo, procedendo à limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e encerar assoalho; fazer os pedidos de suprimento do material de limpeza necessário, bem como preparar e servir sempre que possível, café, chás e outras refeições; executar os , serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha. O número de funcionários a exercerem tal cargo ficará sob a responsabilidade do Município, ouvida a Coordenação do Pólo. Art. 16. A segurança patrimonial do pólo será exercida por profissionais ou empresa contratados pelo município, cumprida a legislação pertinente. Art. 17. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer ficando autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a Promover as alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente Lei. . . Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pinto Bandeira 16 de maio de 2016. . ~Fk~rlLef~r /cãO Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal CERTlRCO QUE O , DA PREFEITU,