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norma nº 181/2016

Tipo Lei
Número / Ano 181 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaINCLUI O ANEXO VIII NA LEI MUNICIPAL N° 71 QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL REFERENTE A FÓRMULA DE CÁLCULO DA PLANTA DE VALORES DO IPTU.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
LEI N° 181/2016
Inclui o anexo VIII na Lei Municipal n° 71 que
trata do código Tributário Municipal referente a
fórmula de cálculo da planta de cálculo da
planta de valores do IPTU.
Adair Rizzardo, Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, no
uso d s suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sancionou tacitamente,
promu gou a seguinte lei.
Art. 1° - Fica incluído na Lei Municipal n° 71 de 30 de outubro de 2013 o
anexo VIII que traz a fórmula de cálculo do valor venal dos imóveis para compor a base de
cálcul do IPTU, com emenda substitutiva global 01/2016.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PINTO
IRA, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.
Obse ação: Lei republicada em razão da publicação original na data de vinte e nove dias do
fevereiro de dois mil e dezesseis ter sido publicada com incorreção.
Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
I
I
· i
• I
João Feliciano Men~xes Pizzio, Preferito Municipal de Pinto Bandeira, no uso
de suas atribuições legaisique Ijhes são conferidas pela Lei orgânica do Municipio, faz
sa ea todos que a Caârnara Municipal de ereadores aprovou, e eu sanciono e
pr mulgo a seguinte lei: i
I
• i Art. 1°. Fica incluídolna Lei municipal n° 71 d.e30 de outubro de 2013 o anexo
que taz a formula de calculo do calor venal doa imóveis para compor a base de
cál ulo do IPTU. I
i
Art. 2°. Esta lei entrd em vigor na data da sua publicação.
!
, i
:
!,
EMENdA SUBSTITUTIVA GLOBAL 01/2016.
I
!
!
o Projeto de lei 031/2015 com a
formula de cálculo, passa a tramitar
com a seguinte redação.
L'Ei MUNICIPAL N° /2015.
-----
Inclui o anexo VIII na Lei Municipal n° 71
que trata do código Tributário Municipal
referente a fórmula de cálculo da planta de
valores do IPTU.
i
I
I
I
!
i
I ~
Pinto Bandeira de 2015.
-- ------'
o vai r venal do imóvel (WI) será determinado pela seguinte equação 1:
FORMULA DE CÁLCULO VALOR VENAL
PINTO BANDEIRA
CÁLCULO DO VALOR VENAL
I=WT+WE
alar Venal do Terreno, dado pela equação (2);
VVE: alar Venal da Edificação,dado pela equação (4);
Valor Venal do Terreno
= FIT x AT x VTm2 X (I X S x P x T x N x G)
FIT:Fação Ideal do Terreno, dado pela equação (3);
AT: Ár a do Terreno, em m2;
VTm2: alar do m2 do terreno base, RS72,00;
I: Fat r Infraestrutura, dado pela Tabela1;
S: Fat r Situação,dado pela Tabela2;
P: Fat r Pedologia,dado pela Tabela3;
T: Fat r Topografia, dado pela Tabela4;
N: Fat r Nível,dado pela Tabela5;
G: Fat r Gleba,dado pela Tabela6.
Onde:
AE: Ár a da edificação (unidade), em m2;
AET: Á ea Total da edificação (prédio), em m2;
Infraestrutura (I) é dado pela SOMA dos pontos atribuídos a cada item, na Tabela 1, de
com a infraestrutura disponível no imóvel considerado.
Infraestrutura Pontuação
Atribuída
Pavimentação 0,30
Redede Distribuição de Água Potável 0,15
Redede Distribuição de EnergiaElétrica 0,15
Redede Coleta de Esgoto 0,15
Redede Drenagem de Águas Pluviais 0,15
Iluminação Pública 0,05
Coleta de Lixo e Limpeza da Rua 0,05
Tabela 1: Fator Infraestrutura: soma dos pontos conforme a infraestrutura disponível
o fat r Situação (S)atribuído ao terreno conforme seufavorecimento dentro da quadra:
Situação S
Meio da Quadra 1,00
Esquina 1,10
Encravado 0,50
Tabela 2: Fator Situação
o fat r Pedologia (P) é atribuído ao terreno as característicasdo solo:
Pedologia P
Regular 1,00
Rochoso 0,90
Inundável! Alagado 0,50
Tabela 3: Fator Pedologia
o fator Topografia (T) é atribuído ao terreno conforme seu relevo:
Topografia T
Plano 1,00
Aclive/Declive 0,85
Aclive/Declive Acentuados (maiores de 20%) 0,70
Tabela 4: Fator Topografia
o fato Nível (N) é atribuído ao terreno conforme suaposição em relação ao nível da rua:
Nível N
No nível da rua 1,00
Acima do nível da rua 0,80
Abaixo do nível da rua 0,70
Tabela 5: Fator Nível
o fato Gleba (G) é atribuído ao terreno conforme seutamanho:
Tabela 6: Fator Gleba
Gleba G
De Oa 1.000,00 m 1,00
De 1.000,01 a 2.5pO,00m2 0,85
De2.500,01 a s.ooo.oo m2 0,70
De5.000,01 alO. 00,00 m2 0,50
Acima de 10.000, Om2 0,30
Valor Venal da Edificação
(4) VVE= AE x VEm2 x (M x I)
Onde:
AE: Área da edificação (unida ~e),em m2;
VEm2: Valor do m2 da edificaç o base,dado pela Tabela7;
M: Fator Materiais, dado pel Tabela8;
I: Fator Idade; dado pela Tab la 9.
O valor do m2 da edificação s rá atribuído com a aplicação da Tabela7:
Alvenaria R$309,00
Casa Madeira R$206,00
Apartamento Metálica R$175,10
Sala
Mista R$257,50
Especial R$412,00
Alvenaria R$206,00
Galpão
Madeira R$103,00 Garagem
Metálica R$123,60
Mista R$82,40
Especial R$154,50
Pavilhão
Todos R$154,50 Industrial/Comerei I
Escolas
Hotéis
Institueionais Todos R$257,20
Hospitais
Laser
Telheiro Todos R$51,50
I
abela 7: Valor do m2 da edificação (VEm2)
o fato
8, de a
I
r ~ateriais (M) é dadc pela SOMA dos pontos atribuídos para cada catego
rdo com o material Ruecompõem cadacategoria:
Pedra 0,20
Concreto 0,15
Estrutura Alvenaria 0,12
CMl
Metálica 0,10
Madeira 0,05
Mista 0,05
Pedrasdecorativas 0,20
Madeira Nobre 0,18
Piso
CM2 CerâmicajVinílico/Laminado 0,13
Materiais Cimentícios 0,08
Chãobatido 0,05
Gesso 0,10
Concreto 0,08
Forro
CM3 Madeira 0,05
Material Polirnérico 0,03
Sem 0,00
Telha
Cobertura Cerâmica/Concreto/Especial 0,10
CM4 Metálica/Amianto 0,07
Material Polimérico 0,05
I
Pedras/Cerâmica/EspeciaI 0,20
Rebococom Pintura 0,10
Revestimento Exte no
CMS Madeira/Metálico 0,07
Caiação/Chapisco 0,03
Sem 0,00
Interna 0,10
Instalação Sanitárh
CM6 Externa 0,05
Sem 0,00
Embutida 0,10
Instalação elétrica
CM7 Aparente/M ista 0,05
Sem 0,00
Tabela 8: Fator ~ateriais= CMl + CM2 + CM3 + CM4 + CMS + CM6 + CM7
ria, na Tabela
OBS:
a) C da item pode receber apenas 1 coeficiente de correção (CM) para o material
pred minante que o compõe.
b) O omatório dos pontos NUNCAserá superior a 1.
O fat r Idade é dado pelo índice de correção (I), atribuído à construção de acordo com o ano
que mesmafoi construída, tendo em vista o envelhecimento e desvalorizaçãoda construção:
Ano de construção - Idade I
A partir de 2010 1,00
De2000 à 2009 0,92
De1990 à 1999 0,84
De1980 à 1989 0,76
De1970 à 1979 0,68
Anterior a 1970 0,60
Tabela 9: Fator Idade

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