| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | INCLUI O ANEXO VIII NA LEI MUNICIPAL N° 71 QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL REFERENTE A FÓRMULA DE CÁLCULO DA PLANTA DE VALORES DO IPTU. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PINTO BANDEIRA - RS LEI N° 181/2016 Inclui o anexo VIII na Lei Municipal n° 71 que trata do código Tributário Municipal referente a fórmula de cálculo da planta de cálculo da planta de valores do IPTU. Adair Rizzardo, Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, no uso d s suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sancionou tacitamente, promu gou a seguinte lei. Art. 1° - Fica incluído na Lei Municipal n° 71 de 30 de outubro de 2013 o anexo VIII que traz a fórmula de cálculo do valor venal dos imóveis para compor a base de cálcul do IPTU, com emenda substitutiva global 01/2016. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PINTO IRA, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis. Obse ação: Lei republicada em razão da publicação original na data de vinte e nove dias do fevereiro de dois mil e dezesseis ter sido publicada com incorreção. Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000 I I · i • I João Feliciano Men~xes Pizzio, Preferito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de suas atribuições legaisique Ijhes são conferidas pela Lei orgânica do Municipio, faz sa ea todos que a Caârnara Municipal de ereadores aprovou, e eu sanciono e pr mulgo a seguinte lei: i I • i Art. 1°. Fica incluídolna Lei municipal n° 71 d.e30 de outubro de 2013 o anexo que taz a formula de calculo do calor venal doa imóveis para compor a base de cál ulo do IPTU. I i Art. 2°. Esta lei entrd em vigor na data da sua publicação. ! , i : !, EMENdA SUBSTITUTIVA GLOBAL 01/2016. I ! ! o Projeto de lei 031/2015 com a formula de cálculo, passa a tramitar com a seguinte redação. L'Ei MUNICIPAL N° /2015. ----- Inclui o anexo VIII na Lei Municipal n° 71 que trata do código Tributário Municipal referente a fórmula de cálculo da planta de valores do IPTU. i I I I ! i I ~ Pinto Bandeira de 2015. -- ------' o vai r venal do imóvel (WI) será determinado pela seguinte equação 1: FORMULA DE CÁLCULO VALOR VENAL PINTO BANDEIRA CÁLCULO DO VALOR VENAL I=WT+WE alar Venal do Terreno, dado pela equação (2); VVE: alar Venal da Edificação,dado pela equação (4); Valor Venal do Terreno = FIT x AT x VTm2 X (I X S x P x T x N x G) FIT:Fação Ideal do Terreno, dado pela equação (3); AT: Ár a do Terreno, em m2; VTm2: alar do m2 do terreno base, RS72,00; I: Fat r Infraestrutura, dado pela Tabela1; S: Fat r Situação,dado pela Tabela2; P: Fat r Pedologia,dado pela Tabela3; T: Fat r Topografia, dado pela Tabela4; N: Fat r Nível,dado pela Tabela5; G: Fat r Gleba,dado pela Tabela6. Onde: AE: Ár a da edificação (unidade), em m2; AET: Á ea Total da edificação (prédio), em m2; Infraestrutura (I) é dado pela SOMA dos pontos atribuídos a cada item, na Tabela 1, de com a infraestrutura disponível no imóvel considerado. Infraestrutura Pontuação Atribuída Pavimentação 0,30 Redede Distribuição de Água Potável 0,15 Redede Distribuição de EnergiaElétrica 0,15 Redede Coleta de Esgoto 0,15 Redede Drenagem de Águas Pluviais 0,15 Iluminação Pública 0,05 Coleta de Lixo e Limpeza da Rua 0,05 Tabela 1: Fator Infraestrutura: soma dos pontos conforme a infraestrutura disponível o fat r Situação (S)atribuído ao terreno conforme seufavorecimento dentro da quadra: Situação S Meio da Quadra 1,00 Esquina 1,10 Encravado 0,50 Tabela 2: Fator Situação o fat r Pedologia (P) é atribuído ao terreno as característicasdo solo: Pedologia P Regular 1,00 Rochoso 0,90 Inundável! Alagado 0,50 Tabela 3: Fator Pedologia o fator Topografia (T) é atribuído ao terreno conforme seu relevo: Topografia T Plano 1,00 Aclive/Declive 0,85 Aclive/Declive Acentuados (maiores de 20%) 0,70 Tabela 4: Fator Topografia o fato Nível (N) é atribuído ao terreno conforme suaposição em relação ao nível da rua: Nível N No nível da rua 1,00 Acima do nível da rua 0,80 Abaixo do nível da rua 0,70 Tabela 5: Fator Nível o fato Gleba (G) é atribuído ao terreno conforme seutamanho: Tabela 6: Fator Gleba Gleba G De Oa 1.000,00 m 1,00 De 1.000,01 a 2.5pO,00m2 0,85 De2.500,01 a s.ooo.oo m2 0,70 De5.000,01 alO. 00,00 m2 0,50 Acima de 10.000, Om2 0,30 Valor Venal da Edificação (4) VVE= AE x VEm2 x (M x I) Onde: AE: Área da edificação (unida ~e),em m2; VEm2: Valor do m2 da edificaç o base,dado pela Tabela7; M: Fator Materiais, dado pel Tabela8; I: Fator Idade; dado pela Tab la 9. O valor do m2 da edificação s rá atribuído com a aplicação da Tabela7: Alvenaria R$309,00 Casa Madeira R$206,00 Apartamento Metálica R$175,10 Sala Mista R$257,50 Especial R$412,00 Alvenaria R$206,00 Galpão Madeira R$103,00 Garagem Metálica R$123,60 Mista R$82,40 Especial R$154,50 Pavilhão Todos R$154,50 Industrial/Comerei I Escolas Hotéis Institueionais Todos R$257,20 Hospitais Laser Telheiro Todos R$51,50 I abela 7: Valor do m2 da edificação (VEm2) o fato 8, de a I r ~ateriais (M) é dadc pela SOMA dos pontos atribuídos para cada catego rdo com o material Ruecompõem cadacategoria: Pedra 0,20 Concreto 0,15 Estrutura Alvenaria 0,12 CMl Metálica 0,10 Madeira 0,05 Mista 0,05 Pedrasdecorativas 0,20 Madeira Nobre 0,18 Piso CM2 CerâmicajVinílico/Laminado 0,13 Materiais Cimentícios 0,08 Chãobatido 0,05 Gesso 0,10 Concreto 0,08 Forro CM3 Madeira 0,05 Material Polirnérico 0,03 Sem 0,00 Telha Cobertura Cerâmica/Concreto/Especial 0,10 CM4 Metálica/Amianto 0,07 Material Polimérico 0,05 I Pedras/Cerâmica/EspeciaI 0,20 Rebococom Pintura 0,10 Revestimento Exte no CMS Madeira/Metálico 0,07 Caiação/Chapisco 0,03 Sem 0,00 Interna 0,10 Instalação Sanitárh CM6 Externa 0,05 Sem 0,00 Embutida 0,10 Instalação elétrica CM7 Aparente/M ista 0,05 Sem 0,00 Tabela 8: Fator ~ateriais= CMl + CM2 + CM3 + CM4 + CMS + CM6 + CM7 ria, na Tabela OBS: a) C da item pode receber apenas 1 coeficiente de correção (CM) para o material pred minante que o compõe. b) O omatório dos pontos NUNCAserá superior a 1. O fat r Idade é dado pelo índice de correção (I), atribuído à construção de acordo com o ano que mesmafoi construída, tendo em vista o envelhecimento e desvalorizaçãoda construção: Ano de construção - Idade I A partir de 2010 1,00 De2000 à 2009 0,92 De1990 à 1999 0,84 De1980 à 1989 0,76 De1970 à 1979 0,68 Anterior a 1970 0,60 Tabela 9: Fator Idade