| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO MUNICIPAL PARA O MANDATO QUADRIENAL DE 2017 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• LEI N° 192/2016 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBsíDIOS DO PREFEITO E DO VICEPREFEITO MUNICIPAL PARA O MANDATO QUADRIENAL DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Arf. 10 O Prefeito Muniçipal e o Vice-Prefeito Municipal perceberão subsídio mensal, nos termos desta Lei, para o mandato quadrienal de 2017 a 2020, observado o que dispõem os artigos 29, V, 37, X e XI;39, § 4°; 150,II;da Constituição Federal. I- O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 11.790,00 (onze mil e setecentos e noventa reais). II - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal é fixado em R$ 7.663,00 (sete mil, seiscentos e sessenta e três reais). Arf. 2° Caberá aos agentes políticos descritos no artigo 1°, o direito ao gozo anual de férias remuneradas, com subsídios integrais acrescidos de um terço e o pagamento do décimo terceiro subsídio, de acordo com o art. 7°, VIIIe XVIIda CF/88. Parágrafo único - O período de férias decorrente do último ano de mandato poderá ser indenizado em pecúnia, em razão da eventual impossibilidade de seu gozo. Arf. 3° Em caso de licença saúde, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público, caso necessário, fazer a complementação do benefício pecuniário a que tiverem direito. CERTIFICO QUE O PRESENTE FOI PUBUCAOO NO MURAI. DAPREFEITURAEM: ..)3 1_Qj_/~ 1'1 ~ rROBERTA ADAMI SECRETÁRIA OE AOM., PlAN., E AHANCA$. Art. 4° As despesas decorrentes desta lei serão aTendidas por dotação orçamentária própria. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 10de janeiro de 2017. Pinto Bandeira, 23 de junho de 2016. , -- F. #l- ~ '~ Feliciano Menefelf Pizzio OJoao Prefeito Municipal