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norma nº 192/2016

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 2016
Date 2016-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO MUNICIPAL PARA O MANDATO QUADRIENAL DE 2017 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 192/2016
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBsíDIOS DO PREFEITO E DO VICE￾PREFEITO MUNICIPAL PARA O
MANDATO QUADRIENAL DE 2017 A
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul,no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Arf. 10 O Prefeito Muniçipal e o Vice-Prefeito Municipal
perceberão subsídio mensal, nos termos desta Lei, para o mandato
quadrienal de 2017 a 2020, observado o que dispõem os artigos 29, V,
37, X e XI;39, § 4°; 150,II;da Constituição Federal.
I- O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal no valor
de R$ 11.790,00 (onze mil e setecentos e noventa reais).
II - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal é fixado em R$
7.663,00 (sete mil, seiscentos e sessenta e três reais).
Arf. 2° Caberá aos agentes políticos descritos no artigo 1°, o
direito ao gozo anual de férias remuneradas, com subsídios integrais
acrescidos de um terço e o pagamento do décimo terceiro subsídio, de
acordo com o art. 7°, VIIIe XVIIda CF/88.
Parágrafo único - O período de férias decorrente do último
ano de mandato poderá ser indenizado em pecúnia, em razão da
eventual impossibilidade de seu gozo.
Arf. 3° Em caso de licença saúde, o Prefeito e o Vice-Prefeito
perceberão integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público,
caso necessário, fazer a complementação do benefício pecuniário a
que tiverem direito.
CERTIFICO QUE O PRESENTE FOI PUBUCAOO NO MURAI.
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rROBERTA ADAMI
SECRETÁRIA OE AOM., PlAN., E AHANCA$.
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei serão aTendidas por
dotação orçamentária própria.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
contando seus efeitos a partir de 10de janeiro de 2017.
Pinto Bandeira, 23 de junho de 2016.
, -- F. #l- ~
'~ Feliciano Menefelf Pizzio
OJoao Prefeito Municipal

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