| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2017 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 377 |
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LEI N° 191/2016 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBsíDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do RioGrande do Sul,no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Arf. 1° Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal nos termos desta Lei, no valor de R$ 5.895,00 (cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais). Arf. 2° O subsídio dos Secretários Municipais poderá ser alterado de acordo com as condições orçamentárias, mediante a aprovação de lei específica e reajustado automaticamente sempre nas mesmas datas e com os mesmos índices concedidos aos demais servidoresmunicipais, independentemente da data da concessão. Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos reajustes decorrentes da aplicação do art. 37, X, da Constituição Federal ou mediante norma específica de iniciativa da Câmara local. Arf. 3° Caberá aos Secretários Municipais, na condição de servidores públicos, detentores de cargos em comissão/confiança, o direito ao gozo anual de férias remuneradas, com subsídiosintegrais acrescidos de um terço e o pagamento de décimo terceiro subsídio, conforme estabelecido no plano de cargos e salários, bem como no Estatutodos Servidoresdo Município. Arf. 4° Em caso de licença saúde, os Secretários Municipais, perceberão integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público, caso necessário, fazer a complementação do benefício pecuniário a que tiverem direito. Arf. 5° As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Arf. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seusefeitos a partir de 10de janeiro de 2017. Pinto Bandeira, 23 de junho de 2016. ....... r AA j) . r j. (rI. '..,_~ Jo~ ~eliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal CERTlFICO QUE O PR DA PREFEITURA