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norma nº 191/2016

Tipo Lei
Número / Ano 191 / 2016
Date 2016-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2017 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 191/2016
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBsíDIOS DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO DE
2017 A 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do RioGrande do Sul,no uso de suasatribuições legais
que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Arf. 1° Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal
nos termos desta Lei, no valor de R$ 5.895,00 (cinco mil, oitocentos e
noventa e cinco reais).
Arf. 2° O subsídio dos Secretários Municipais poderá ser
alterado de acordo com as condições orçamentárias, mediante a
aprovação de lei específica e reajustado automaticamente sempre nas
mesmas datas e com os mesmos índices concedidos aos demais
servidoresmunicipais, independentemente da data da concessão.
Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo
aos reajustes decorrentes da aplicação do art. 37, X, da Constituição
Federal ou mediante norma específica de iniciativa da Câmara local.
Arf. 3° Caberá aos Secretários Municipais, na condição de
servidores públicos, detentores de cargos em comissão/confiança, o
direito ao gozo anual de férias remuneradas, com subsídiosintegrais
acrescidos de um terço e o pagamento de décimo terceiro subsídio,
conforme estabelecido no plano de cargos e salários, bem como no
Estatutodos Servidoresdo Município.
Arf. 4° Em caso de licença saúde, os Secretários Municipais,
perceberão integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público,
caso necessário, fazer a complementação do benefício pecuniário a
que tiverem direito.
Arf. 5° As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por
dotação orçamentária própria.
Arf. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
contando seusefeitos a partir de 10de janeiro de 2017.
Pinto Bandeira, 23 de junho de 2016.
....... r AA j) .
r j. (rI. '..,_~
Jo~ ~eliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
CERTlFICO QUE O PR
DA PREFEITURA

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