| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | CRIA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 38 |
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.> PREFEITURAMUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI MUNICIPALN°. 37/2013 ." _"_. Cria a Procuradoria Geral do Município. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,faz saber a todos que a Câmara Municipalde Vereadoresaprovou, e eu sancionoe promulgoa seguinte lei: Art. 1° Fica criada a Procuradoria-Geraldo Município de Pinto Bandeira,órgão vinculadoao Gabinetedo Prefeito. Art. 2°A Procuradoria-Geraldo Municípiocompete: I - exercer a consultoria jurídica do Município; 11 - representaro Municípioem juízo, em processos nos quais o ente seja autor, réu, assistente,oponenteou de qualquerforma interessado; 111 - atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interessedo Município; IV- atuar peranteórgãos e instituiçõesno interessedo Município; V - assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; VI - representaro Municípioperanteos Tribunaisde Contas; VII - zelar pelo cumprimento, na administração direta e autárquica, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGM; VIII - adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interessepúblicoexigir; IX- efetuara cobrançajudicial da dívida ativa do Município; X - examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentosjurídicos de contratos,acordos e outros ajustes em que for parte ou interessadaa AdministraçãoDiretae Autárquica; XI - examinar previamenteeditais de licitações de interesse da AdministraçãoDiretae Autárquica; RuaSete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA XII - elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do - -Poder Executivo e minutas de decreto, bem como analisar os projetos de lei do --Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito; XIII - promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal; XIV - uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; XV - exarar atos e estabelecer normas para a organização da PGM; XVI - zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), da Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul (CE/RS), da Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta e Autárquica; XVII - prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta e AutárqOica; XVIII - elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentes da Administração Direta e Autárquica; XIX - elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente; XX - propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; XXI - orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; XXII - propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; XXIII - receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e Autárquica e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; XXIV - participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho.em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração 'Pública Municipal; XXV - ajuizar ações buscando resguardar os interesses e o patrimônio do Município, em especial de improbidade administrativa e de regresso; XXVI- proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos servidores do órgão; e RuaSete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA XXVII - exercer outras atribuições correlatas, previstas em lei ou . '~ecreto do Poder Executivo. Parágrafo único. Os pareceres coletivos da Procuradoria-Geral do Município terão força normativa em toda a área administrativa, quando homologados pelo Prefeito. Art. 3° São criados os seguintes cargos, que passam a integrar a Procuradoria-Geral: I - Um cargo de provimento em comissão de ProcuradorGeralcom subsídio mensal de R$ 5.598,00. 11- Um cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídicocom vencimento básico mensal de R$ 3.500,00. 111- Um cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo com vencimento básico mensal de R$ 1.200,00. Art. 4° As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam dos Anexos, que são parte integrante desta lei. Art. 5° Ato do Poder Executivo deverá estruturar a organização administrativa do órgão. Art. 6° Os honorários de sucumbência oriundos de processos judiciais em que o ente público for o vencedor, serão depositados no Fundo de Aparelhamento da PGM. Art. 7° O gestor do Fundo será o Procurador Geral do Município. Art. 8° Os valores do Fundo de Aparelhamento da PGM serão destinados exclusivamente para custeio de cursos de aperfeiçoamento dos integrantes do órgão; ou para a aquisição de máquinas e equipamentos para uso interno do órgão. Art. 9° As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias previstas no Anexo I da lei Municipal 05 de 04 de janeiro de 2013, itens 0213 e 0313 bem como do respectivo impacto financeiro. Art. 10 Exclui-se do quadro constante no artigo 5° da Lei Municipal 06 de 04 de janeiro de 2013 a vaga de Procurador Geral do Município passando a vigorar sem a respectiva vaga. RuaSete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA " ~.~. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pinto Bandeira 04 de abril de 2013. n -~~Id . ÓãOFeliciano Menezes F1izzio r Prefeito Municipal RuaSete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210