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norma nº 38/2013

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONTAS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
native_id39

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PREFEITURAMUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. 38/2013
Dispõe sobre a criação de contas de
dotação orçamentária.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
" Art. 1° O Anexo contábil da Lei Municipal n.? 04 de 04 de janeiro
de 2013 passa a ter incluído as seguintes contas de dotação orçamentária:
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento:
0301.041220004.2.014 - Manutenção Atividades da Secretaria
(1045) 333904600000000 - Auxílio Alimentação R$ 123.840,00
Secretaria da Saúde e Meio Ambiente:
0701.103010039.2.044 - Manutenção da Unidade Sanitária
(1046) 333904600000000 - Auxilio Alimentação R$ 61.920,00
Secretaria da Educação, Esporte e Lazer:
0502.123610011.2.076 - Manutenção Atividades da Secretaria
(1047) 333904600000000 - Auxilio Alimentação R$ 20.640,00
Gabinete do Prefeito
0201.061810030.2.010 - Manutenção Brigada Militar
(1048) 333903600000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas Ffsicas
.....................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 2° O crédito será coberto por redução orçamentária conforme segue:
0301.999999999.2.200 - Reserva de Contingência
(0055)399999999 - Reserva de Contingência R$ 212.400,00
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 06 de março de 2013.
-~~~
~o Feliciano Menezes Plzzio
Prefeito Municipal
"
Em ~22.JO~ /2013
CONffRf COM OR1G'NAl
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210

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