| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONTAS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 39 |
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\ ,, PREFEITURAMUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI MUNICIPAL N°. 38/2013 Dispõe sobre a criação de contas de dotação orçamentária. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: " Art. 1° O Anexo contábil da Lei Municipal n.? 04 de 04 de janeiro de 2013 passa a ter incluído as seguintes contas de dotação orçamentária: Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento: 0301.041220004.2.014 - Manutenção Atividades da Secretaria (1045) 333904600000000 - Auxílio Alimentação R$ 123.840,00 Secretaria da Saúde e Meio Ambiente: 0701.103010039.2.044 - Manutenção da Unidade Sanitária (1046) 333904600000000 - Auxilio Alimentação R$ 61.920,00 Secretaria da Educação, Esporte e Lazer: 0502.123610011.2.076 - Manutenção Atividades da Secretaria (1047) 333904600000000 - Auxilio Alimentação R$ 20.640,00 Gabinete do Prefeito 0201.061810030.2.010 - Manutenção Brigada Militar (1048) 333903600000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas Ffsicas .....................................................................................................R$ 6.000,00 Art. 2° O crédito será coberto por redução orçamentária conforme segue: 0301.999999999.2.200 - Reserva de Contingência (0055)399999999 - Reserva de Contingência R$ 212.400,00 Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 \: ," PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 06 de março de 2013. -~~~ ~o Feliciano Menezes Plzzio Prefeito Municipal " Em ~22.JO~ /2013 CONffRf COM OR1G'NAl Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210