| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE USO DE UNIFORME PADRONIZADO PELOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA COMPLEMENTAR DE MATERIAL DIDÁTICO |
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CONffRf C
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, Planejamento e Finanças
Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira
PREFEITURA DE
PiDtO BaDdeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 9571 l-OOO Pinto Bandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°_39/2013
Institui a obrigatoriedade de uso de
uniforme padronizado pelos alunos da
rede de ensino municipal e autoriza o
Poder Executivo a instituir programa
complementar de material didático.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É instituída a obrigatoriedade de uso de uniformes
padronizados para os alunos da rede de ensino municipal.
§ 1° Os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos pelo
Município, gratuitamente, à base de um (01) conjunto por aluno, a cada ano.
§ 2° O conjunto de uniforme compreende: 01 (uma) jaqueta; 01
(uma) calça; 01 (uma) bermuda; 01 (uma) camiseta manga longa; 01 (um) par
de meias; um (01) par de tênis.
§ 3° Nos casos fortuitos e de força maior, poderá ser doado ao aluno
uniforme adicional.
Art. 2° O uso diário do uniforme é obrigatório para todos os alunos
da rede de ensino municipal.
Art. 3° Os uniformes serão adquiridos pela Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer mediante processo de licitação, e doados, por
termo, a cada aluno, através do seu responsável, cabendo a este a
responsabilidade pela sua conservação e manutenção.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir
programa complementar de material didático para distribuição, através da
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer aos alunos da rede de
ensino municipal.
§ 1° Os materiais didáticos serão adquiridos anualmente, de acordo
com a programação para suprir a demanda, no limite das dotações
orçamentárias.
§ 2° São considerados materiais didáticos, para os fins desta Lei os
constantes da relação do Anexo I.
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 9571/-000 Pinto Bandeira, RS
§ 3° Os materiais didáticos serão adquiridos mediante processo de
llcitação, e disponibilizados aos alunos, em função da necessidade de cada
um.
§ 4° É da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer a
responsabilidade pela fiscalização da conservação e utilização dos materiais
didáticos.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação
orçamentária específica, bem como, no que for cabível, com recursos da
própria Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (MDE), e, nos termos do
art. 70 da Lei 939412006, com recursos do FUNDEB.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pinto Bandeira 22 de abril de 2013.
. - ~~fl.ra
~o Feliciano Meneze{ PiZZ~
Prefeito Municipal
Regi tre-se. Publique-se
Ro ~dami
S retária Adm, Planejamentoe
F' anças
Em tE_!oli /2013