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norma nº 41/2013

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaALTERA A LEI 36 DE 04 DE ABRIL DE 2013 PARA INCLUIR O FORNECIMENTO DE BRITA.
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CONfERE COM O OR'GlNAl
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Swetárl. deAdm' iStraçãO, Planejamelltoe Rnal9S
Prefeitu Mcnidpal de Pinto Bandeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEI MUNICIPAL N°. 41/2013
Altera a Lei 36 de 04 de abril de 2013
para incluir o fornecimento de britas.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art: 1° Fica incluído no art. 2° da Lei 36 de 04 de abril de 2013 o
Inciso IV com a seguinte redação:
"Art. 2° [...]
1-[ ]
11 - [ ]
111 - [ ]
IV - o fornecimento de 15 metros cúbicos de brita por ano;"
Art. 2° Fica incluído no art. 3° da Lei 36 de 04 de abril de 2013 o
Inciso 111 com a seguinte redação:
"Art. 3° [...]
1-[ ]
li- [ ]
!li - através da colocação e compactação de britas nos acessos
das propriedades 'rurais no limite estabelecido no art. 2°, inciso
IV'.
Art. 3°. Fica incluído no art. 5° da Lei 36 de 04 de abril de 2013 o
Parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 5° [...]
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS-CEP 95717-000
(54) 3468.0210
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Parágrafo único: O Município também subvencionará de forma
integral, na forma de estímulo para a produção primária, o
fornecimento de britas previsto no art. 2°, inciso IV'.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 06 de maio de 2013.
.~~~f!,.. ~
O João Feliciano Menezes PTa
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro 689
Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000
(54) 3468.0210

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