| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 45 |
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• PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS LEI MUNICIPAL N°. 45/2013 Cria o cargo de Fiscal Tributário e autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de (06) seis meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Fun~ão Vencimento mensal Carga horária 01 Fiscal Tributário R$ 2.799,00 40 horas Art. 2° Fica criado o cargo de Fiscal Tributário com as seguintes funções: I - realizar análises, pareceres, e atendimento aos contribuintes 11 - efetuar todos os procedimentos fiscais de diligência interna e administrativas; 111 - proceder na escrituração do Cadastro de Contribuintes; IV - proceder no controle da dívida tributária e no devido lançamento do crédito tributário; V - proceder na cobrança de IPTU, ISS, ITBI, ICMS, Taxas (de expediente, de coleta de lixo, de licença de obras, de funcionamento, de vistoria, etc) VI - expedir Alvarás . VII - proceder na fiscalização da receita tributária em todos os seus aspectos. VIII - demais ordens emanadas da Autoridade Administrativa. Art. 3° A carga horária do Fiscal Tributário será de 40 horas semanais e o salário básico será de R$ 2.799,00 mensais. Art. 4° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza administrativa. (54)3468.0210 PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95'71'7-000 Pinto Bandeira, RS Art. 50 A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇÃO VENCIMENTO SERVIDORES (0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 14 de junho de 2013. -~~~ ~OãO Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal Reg'str se. P,'I~!iqUe-se no Mural da ef itura ~ R a«mi retária Adm, Planejamento e inanças Em Ãt ()Ó /2013 (54) 3468.0210