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norma nº 45/2013

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaCRIA O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. 45/2013
Cria o cargo de Fiscal Tributário e
autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de (06) seis meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em
quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Fun~ão Vencimento mensal Carga horária
01 Fiscal Tributário R$ 2.799,00 40 horas
Art. 2° Fica criado o cargo de Fiscal Tributário com as seguintes
funções:
I - realizar análises, pareceres, e atendimento aos contribuintes
11 - efetuar todos os procedimentos fiscais de diligência interna e
administrativas;
111 - proceder na escrituração do Cadastro de Contribuintes;
IV - proceder no controle da dívida tributária e no devido
lançamento do crédito tributário;
V - proceder na cobrança de IPTU, ISS, ITBI, ICMS, Taxas (de
expediente, de coleta de lixo, de licença de obras, de funcionamento, de
vistoria, etc)
VI - expedir Alvarás .
VII - proceder na fiscalização da receita tributária em todos os
seus aspectos.
VIII - demais ordens emanadas da Autoridade Administrativa.
Art. 3° A carga horária do Fiscal Tributário será de 40 horas
semanais e o salário básico será de R$ 2.799,00 mensais.
Art. 4° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza
administrativa.
(54)3468.0210
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95'71'7-000 Pinto Bandeira, RS
Art. 50 A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇÃO VENCIMENTO SERVIDORES
(0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 14 de junho de 2013.
-~~~
~OãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Reg'str se. P,'I~!iqUe-se no Mural
da ef itura ~
R a«mi
retária Adm, Planejamento e
inanças
Em Ãt ()Ó /2013
(54) 3468.0210

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