| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | ALTERA A NOMENCLATURA DOS CARGOS DE ATENDENTE E CRIA VAGAS. |
| native_id | 46 |
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PREFEITURA DE Pinto Bandeira RuaSetede Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira,RS LEI MUNICIPAL N°. 46/2013 Altera a nomenclatura dos cargos de Atendente e cria vagas. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° O quadro constante no art. 1° da Lei 07 de 04 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: [_ ..] I Dentista 01 4.000,00 40 Art. 2° Revoga-se o art. 2° da Lei 33 de 06 de março de 2013. Art. 3° As despesas decorrentes dos novos cargos, correrão por dotação orçamentária própria da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, e da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente. 0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇÃO VENCIMENTO SERVIDORES (0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas'- Pessoal Civil Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 17 de junho de 2013. ~r;f;..~M:.).~ ~~ O João Feliciano Menezes ~zzio r---------- __---,Prefeito Municipal s •:1J. ublique-se no Mural r ,feitur L ."""", ••a Adâml ecretária Adm, Planejamentoe Finanças Em 21 / ao /2013 (54) 3468.0210