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norma nº 46/2013

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaALTERA A NOMENCLATURA DOS CARGOS DE ATENDENTE E CRIA VAGAS.
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSetede Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira,RS
LEI MUNICIPAL N°. 46/2013
Altera a nomenclatura dos cargos de
Atendente e cria vagas.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O quadro constante no art. 1° da Lei 07 de 04 de janeiro de
2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
[_ ..]
I Dentista 01 4.000,00 40
Art. 2° Revoga-se o art. 2° da Lei 33 de 06 de março de 2013.
Art. 3° As despesas decorrentes dos novos cargos, correrão por
dotação orçamentária própria da Secretaria de Administração, Planejamento e
Finanças, e da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente.
0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇÃO VENCIMENTO SERVIDORES
(0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas'- Pessoal Civil
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 17 de junho de 2013.
~r;f;..~M:.).~ ~~
O João Feliciano Menezes ~zzio
r---------- __---,Prefeito Municipal
s •:1J. ublique-se no Mural
r ,feitur L
."""", ••a Adâml
ecretária Adm, Planejamentoe
Finanças
Em 21 / ao /2013
(54) 3468.0210

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