| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2013 |
| Date | 2013-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER TEMPORARIAMENTE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 47 |
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PREFEITURA DE Pinto Bandeira .~.. RuaSetede Setembro,689 I 9571/-000 PintoBandeira,RS LEI MUNICIPAL N°. 47/2013 Autoriza o poder executivo municipal a ceder temporariamente recursos humanos e materiais para o Tribunal Regional Eleitoral - TRE e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ' Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Pinto Bandeira autorizado a, através de Convênio firmado com o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, ceder recursos humanos e materiais nos termos do instrumento de Convênio, em anexo, que fica fazendo parte desta Lei. Artigo 2° - Constitui-se objetivo geral do presente Convênio a conjugação de esforços para viabilizar o funcionamento do Cartório Eleitoral no Município de Pinto Bandeira e realização do cadastro biométrico dos eleitores do Município. Artigo 3° - A título de contrapartida, o Município de Pinto Bandeira se compromete a ceder funcionários de seu próprio quadro, em número suficiente a prestação dos serviços eleitorais, além de colocar a disposição do Tribunal Regional Eleitoral - TRE nos anos de eleição e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, alguns veículos, cujo número deverá ser acordado previamente entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral, devidamente abastecidos, a fim de que os mesmos sejam utilizados no atendimento dos serviços eleitorais de Pinto Bandeira. Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução do objeto da presente Lei, serão suportadas pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. . § 1° - Excepcionalmente no ano de 2013, as despesas correrão a conta de dotações vigentes na Lei de Orçamento. § 2° - Para os demais anos as despesas serão custeadas em contas de dotação orçamentária própria. (54) 3468.0210 .. PREFEITURA DE PiDtO BaDdeira RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 13 de junho de 2013. . -r:~Mtf~ ~OãO Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal Regi r 'se1~' ..t·que-se no Mural da Pr fe tura I .,.::::: Rob dami Se etária Adm, Planejamentoe manças Em ZJ /06 /2013 (54) 3468.0210