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norma nº 47/2013

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 2013
Date 2013-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER TEMPORARIAMENTE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
.~..
RuaSetede Setembro,689 I 9571/-000 PintoBandeira,RS
LEI MUNICIPAL N°. 47/2013
Autoriza o poder executivo municipal a
ceder temporariamente recursos
humanos e materiais para o Tribunal
Regional Eleitoral - TRE e dá outras
providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: '
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Pinto Bandeira
autorizado a, através de Convênio firmado com o Tribunal Regional Eleitoral -
TRE, ceder recursos humanos e materiais nos termos do instrumento de
Convênio, em anexo, que fica fazendo parte desta Lei.
Artigo 2° - Constitui-se objetivo geral do presente Convênio a
conjugação de esforços para viabilizar o funcionamento do Cartório Eleitoral no
Município de Pinto Bandeira e realização do cadastro biométrico dos eleitores
do Município.
Artigo 3° - A título de contrapartida, o Município de Pinto Bandeira
se compromete a ceder funcionários de seu próprio quadro, em número
suficiente a prestação dos serviços eleitorais, além de colocar a disposição do
Tribunal Regional Eleitoral - TRE nos anos de eleição e com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, alguns veículos, cujo número deverá ser acordado
previamente entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral, devidamente
abastecidos, a fim de que os mesmos sejam utilizados no atendimento dos
serviços eleitorais de Pinto Bandeira.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução do objeto da
presente Lei, serão suportadas pela Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças. .
§ 1° - Excepcionalmente no ano de 2013, as despesas correrão a
conta de dotações vigentes na Lei de Orçamento.
§ 2° - Para os demais anos as despesas serão custeadas em contas
de dotação orçamentária própria.
(54) 3468.0210
..
PREFEITURA DE
PiDtO BaDdeira
RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 13 de junho de 2013.
. -r:~Mtf~
~OãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Regi r 'se1~' ..t·que-se no Mural
da Pr fe tura I
.,.:::::
Rob dami
Se etária Adm, Planejamentoe
manças
Em ZJ /06 /2013
(54) 3468.0210

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