| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉBITOS OU OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA/RS, NOS TERMOS DO ERT. 100, §§ 30, E 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, CONSIDERADOS DE PEQUENO VALOR (RPV). |
| native_id | 484 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº. 197, DE 25 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre o pagamento de débitos ou obrigações do Municipio de Pinto Bandeira/RS, nos termos do art. 100, 88 3º, e 4º, da Constituição Federal, decorrentes de decisões judiciais, considerados de pequeno valor (RPV). cu. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O pagamento de débitos ou obrigações do Municipio de Pinto Bandeira/RS, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor, nos termos do art. 100, 85 3º, e 4º da Constituição Federal, será feito diretamente pela Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, à vista do ofício requisitório expedido: pelo juízo competente (Requisição de Pequeno Valor - RPV). Parágrafo único: Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações de dez (10) Salários Mínimos Nacionais. Art 2º. Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Municipio, e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolizados na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. Art. 3º A Procuradoria do Municipio velará para que, nos autos dos processos respectivos. não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, vedados no 8 8º do art. 100 da Constituição Federal, sem prejuizo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do art. 1º Lei, para receber através de RPV ACNE: PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art 4º. Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e cinco dias de janeiro de 2017. REY |