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norma nº 197/2017

Tipo Lei
Número / Ano 197 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉBITOS OU OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA/RS, NOS TERMOS DO ERT. 100, §§ 30, E 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, CONSIDERADOS DE PEQUENO VALOR (RPV).
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº. 197, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre o pagamento de débitos ou
obrigações do Municipio de Pinto Bandeira/RS,
nos termos do art. 100, 88 3º, e 4º, da Constituição
Federal, decorrentes de decisões judiciais,
considerados de pequeno valor (RPV).
cu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O pagamento de débitos ou obrigações do Municipio de Pinto Bandeira/RS,
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor, nos
termos do art. 100, 85 3º, e 4º da Constituição Federal, será feito diretamente pela Secretaria
de Administração, Planejamento e Finanças, à vista do ofício requisitório expedido: pelo juízo
competente (Requisição de Pequeno Valor - RPV).
Parágrafo único: Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos
ou obrigações de dez (10) Salários Mínimos Nacionais.
Art 2º. Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo
com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Municipio, e serão atendidos conforme
a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolizados na Secretaria de Administração,
Planejamento e Finanças.
Art. 3º A Procuradoria do Municipio velará para que, nos autos dos processos
respectivos. não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, vedados
no 8 8º do art. 100 da Constituição Federal, sem prejuizo da faculdade de o credor renunciar
ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do art. 1º Lei, para receber
através de RPV
ACNE:
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art 4º. Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria
consignada no orçamento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e cinco dias de
janeiro de 2017. REY |

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