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norma nº 198/2017

Tipo Lei
Número / Ano 198 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DE TRÊS CONTRATOS ADMINISTRAVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM RAZÃO DE GRAVIDEZ.
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº. 198, DE 25 DE JANEIRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o
prazo de vigência de três Contratos Administrativos
de Serviço Temporário de Excepcional! Interesse
Público em razão de gravidez.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Yereadores aprovou & eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação dos
Contratos Administrativos de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, relativos
ao cargo de Fiscal de Obras e Posturas e dois cargos de Professor Nivel |l, em razão de
comunicação de gravidez das servidoras ocupantes dos cargos.
Ar. 2º A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o
parto. tendo por fundamento o art. 10, Il, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, combinado com o art. 7º, XVIII, e art. 39, & 3º, da Constituição Federal, devendo
ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio. .
Art. 3º Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria
consignada no orçamento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e cinco dias de
janeiro de 2017.
Em: 45 104 120

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