| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DE TRÊS CONTRATOS ADMINISTRAVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM RAZÃO DE GRAVIDEZ. |
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº. 198, DE 25 DE JANEIRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo de vigência de três Contratos Administrativos de Serviço Temporário de Excepcional! Interesse Público em razão de gravidez. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Yereadores aprovou & eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação dos Contratos Administrativos de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, relativos ao cargo de Fiscal de Obras e Posturas e dois cargos de Professor Nivel |l, em razão de comunicação de gravidez das servidoras ocupantes dos cargos. Ar. 2º A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o parto. tendo por fundamento o art. 10, Il, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com o art. 7º, XVIII, e art. 39, & 3º, da Constituição Federal, devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio. . Art. 3º Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e cinco dias de janeiro de 2017. Em: 45 104 120