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norma nº 49/2013

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaCRIA O CARGO DE FARMACÊUTICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA DE
Piato BaDdeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. 49/2013
. Cria o cargo de Farmacêutico e
autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de (06) seis meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em
quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Fun~ão Vencimento mensal Carga horária
01 Farmacêutico R$ 2.799,00 40 horas
Art. 2° Fica criado o cargo de Farmacêutico com as seguintes
funções:
I - Realizar tarefas especificas de produção, dispensação,
controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área
farmacêutica, tais como: medicamentos, alimentos especiais, insumos e
correlatos;
li - participar da elaboração, coordenação e implementação de
políticas de medicamentos;
111- exercer fiscalização sobre estebeíecírnentos, produtos,
serviços e exercício profissional;
IV - orientar sobre o uso de produtos, prestar serviços
farmacêuticos e outras atividades afins.
V - demais ordens emanadas da Autoridade Administrativa.
Art. 3° A carga horária do Farmacêutico será de 40 horas
semanais e o salário básico será de R$ 2.799,00 mensais.
Art. 4° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza
administrativa.
Art. 5° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
(54)3468.0210
PREFEITURA DE
Piato BaDdeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717·000 Pinto Bandeira, RS
0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇÃO VENCIMENTO SERVIDORES
(0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Pinto Bandeira 17 de junho de 2013,
-ç:~~~
~OãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
(54)3468.0210

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