| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE FARMACÊUTICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 49 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE Piato BaDdeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS LEI MUNICIPAL N°. 49/2013 . Cria o cargo de Farmacêutico e autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de (06) seis meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Fun~ão Vencimento mensal Carga horária 01 Farmacêutico R$ 2.799,00 40 horas Art. 2° Fica criado o cargo de Farmacêutico com as seguintes funções: I - Realizar tarefas especificas de produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como: medicamentos, alimentos especiais, insumos e correlatos; li - participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; 111- exercer fiscalização sobre estebeíecírnentos, produtos, serviços e exercício profissional; IV - orientar sobre o uso de produtos, prestar serviços farmacêuticos e outras atividades afins. V - demais ordens emanadas da Autoridade Administrativa. Art. 3° A carga horária do Farmacêutico será de 40 horas semanais e o salário básico será de R$ 2.799,00 mensais. Art. 4° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza administrativa. Art. 5° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das seguintes dotações orçamentárias: (54)3468.0210 PREFEITURA DE Piato BaDdeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717·000 Pinto Bandeira, RS 0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇÃO VENCIMENTO SERVIDORES (0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Pinto Bandeira 17 de junho de 2013, -ç:~~~ ~OãO Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal (54)3468.0210